Presentes dados por governos estrangeiros já foram motivo de dor de cabeça para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ex-presidente Dilma Rousseff, embora em escala muito menor que a crise provocada pelas joias de R$ 16,5 milhões dadas pelo governo da Arábia Saudita à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro.
Tanto Lula quanto Dilma levaram consigo 551 presentes dados por autoridades estrangeiras entre 2003 e 2016, mas devolveram os bens para o acervo público da União em 2019, após determinação do TCU e uma série de auditorias realizadas para localizar os itens.
Até 2016, as únicas regras sobre o tema constavam de um decreto de 2002 que dava margem para interpretar que só presentes "entregues em cerimônia oficial de entrega de presentes" seriam patrimônio da União.
Com isso, presidentes costumavam incorporar a seus acervos privados bens que não tivessem sido entregues por governos estrangeiros em cerimônias oficiais.
Mas o Tribunal de Contas da União estabeleceu, em 2016, que essa interpretação é equivocada e viola preceitos da Constituição Federal, como o princípio da moralidade.
Leia Mais
Zema cria secretarias e tira Detran da PolíciaNikolas Ferreira: 'O ativismo LGBT é o mais persecutório que existe'Documentário busca discutir os rumos da direita no BrasilFlávio Dino no STJ: 'Se houve 8 de janeiro, houve o 8 de março'“Em que pese o decreto não detalhar que também os presentes trocados protocolarmente, portanto sem cerimônia específica para troca de presentes, devam igualmente integrar o patrimônio da União, sob o prisma dos princípios da moralidade, legitimidade e razoabilidade, a melhor aplicação ao tema é a de que quaisquer itens recebidos por trocas oficiais sejam bens públicos, uma vez que o cidadão, na qualidade de presidente da República, somente está recebendo tal bem em função da natureza pública e representativa do cargo que está temporariamente ocupando”, definiu o TCU.
Com esse entendimento, o TCU determinou que fosse realizada uma auditoria para localizar presentes dados por autoridades estrangeiras a governantes a partir de 2002, quando o decreto foi editado.
Presentes ‘desaparecidos’
Conforme essa auditoria, Lula levou consigo 434 presentes após seus dois mandatos, enquanto Dilma ficou com 117 bens.Por decisão do TCU, os dois devolveram esses bens, num processo que envolveu buscas por 80 itens que pareciam ter sido “extraviados”- a maioria obras de arte, conforme documentos dos autos acessados pela BBC News Brasil.
O tribunal chegou a cogitar abrir um novo processo contra Dilma e Lula pedindo o ressarcimento de cerca de R$ 204 mil em presentes “desaparecidos”.
Dos 80 itens “sumidos”, 74 foram entregues a Lula nos seus primeiros dois mandatos e custariam R$ 199 mil, segundo avaliação feita pela Diretoria de Documentação Histórica (DDH)/PR) da Presidência a pedido do TCU. Outros seis estariam com Dilma e custariam cerca de R$ 4,7 mil.
“Faz-se necessária a expedição de determinação à SA/PR (Secretaria de Administração da Presidência da República) para que instaure um único processo de TCE em desfavor dos ex-presidentes da República Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Vana Rousseff em razão dos valores calculados pelo DDH/PR, referentes aos bens recebidos no exercício do cargo de Presidente da República que não foram incorporados ao acervo público”, diz acórdão de 2019 do TCU, sob relatoria do ministro Walton Alencar Rodrigues.
Mas a Secretaria de Administração da Presidência acabou localizando quase a totalidade desses bens, após prazo de 180 dias dado pelo TCU para esclarecimentos.
A maioria dos presentes levados por Lula após deixar a Presidência estava em um galpão do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo.
Continuaram desaparecidos apenas 11 que haviam sido entregues a ele, num valor total de R$ 11.748,40.
Lula ressarciu esse valor integralmente, segundo informou o TCU à BBC News Brasil.
Também continuaram sumidos seis presentes entregues a Dilma, no valor de R$ 4,7 mil.
“Em relação à ex-Presidente Dilma Rousseff, em que pesem as tentativas de cobrança, não consta do processo o recolhimento do montante indicado”, informou o TCU à BBC News Brasil.
A BBC News Brasil encaminhou e-mail para a Secretaria de Comunicação da Presidência pedindo manifestação sobre o caso, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Joias de Michelle Bolsonaro teriam violado decisão
Além da devolução de bens recebidos nos governos Dilma e Lula, o processo aberto pelo TCU em 2016 resultou na fixação de regras mais claras para o registro de bens dali em diante.O tribunal sugeriu critérios para cadastro dos presentes e determinou que houvesse transparência, com a divulgação na internet desses bens e seus valores após recebimento por presidente brasileiro.
Conforme o entendimento, só podem ser considerado patrimônio pessoal presentes “de cunho pessoal”, como medalhas personalizadas ou bens de “consumo direto”, como bonés, camisas e perfumes.
Apesar de a decisão do TCU ter deixado clara a obrigatoriedade de presentes irem a acervo público, o ex-presidente Jair Bolsonaro está sendo investigado por supostamente ter tentado incorporar ao seu patrimônio particular presentes que ultrapassam a casa dos milhões e que deveriam ter sido registrados como patrimônio público.
Na terça (6), a Polícia Federal abriu inquérito para apurar possível tentativa ilegal de trazer para o Brasil, sem declarar como patrimônio da União, um conjunto de colar, brincos e relógio cravejados de brilhantes.