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Estado de Minas COMPARTILHADA

União e Pernambuco vão dividir gestão de Fernando de Noronha

Acordo ainda deve ser homologado pelo STF para ser efetivado. Foco da parceria é a cooperação na defesa ao meio ambiente


11/03/2023 14:53 - atualizado 11/03/2023 15:11

Fernando de Noronha, arquipélago em Pernambuco
Fernando de Noronha, arquipélago em Pernambuco (foto: João Vianna/Getty Images)
A União e o estado de Pernambuco assinaram um acordo de gestão compartilhada de Fernando de Noronha, nesta sexta-feira (11/3). Assinada também pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Agência Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco (CPRH), a conciliação agora aguarda homologação do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor.
A iniciativa contou ainda com o apoio da Advocacia Geral da União (AGU), que protocolou o documento no STF e também dos ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Meio Ambiente e da Secretaria de Patrimônio da União.

O objetivo do acordo é a conservação do meio ambiente no arquipélago e a cooperação entre os entes federativos envolvidos, de modo a compatibilizar a gestão administrativa, urbanística e turística do conjunto de ilhas com as diretrizes de proteção ao meio ambiente como um todo na região.

Com o acordo, os entes não podem ampliar a estrutura urbana já existente em Fernando de Noronha ("Não morra sem conhecer esse paraíso") e devem coibir construções ilegais e irregulares. Também haverá fiscalização para regularizar ou demolir estruturas que foram feitas fora das normas ambientais do território.
Por outro lado, até que seja elaborado um novo estudo de capacidade, com indicadores de sustentabilidade da ilha, o número de turistas não poderá ultrapassar 11 mil ao mês e 132 mil ao ano.

Papel de órgãos e autarquias

Órgãos como o ICMBio e o CPRH vão assumir uma série de atribuições específicas, setorizadas, a fim de viabilizar a gestão compartilhada de Fernando de Noronha. Um comitê de acompanhamento e gestão, composto por quatro gestores (sendo dois para cada ente), acompanhará o efetivo cumprimento das obrigações. Uma vez homologado, o acordo vigerá por prazo indeterminado, só podendo ser substituído por novo ajuste entre as partes, igualmente submetido à apreciação prévia do STF.
 
 


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