Os vereadores de Belo Horizonte votam, nesta segunda-feira (13/3), a proposta que extingue o pagamento de passagens com dinheiro em espécie nos ônibus da capital. O Projeto de Lei (PL) já foi aprovado em 1º turno e, se obtiver novo parecer favorável dos parlamentares, seguirá para sanção do prefeito.
O PL 446/2022 foi proposto por 16 vereadores, entre eles o presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), Gabriel (sem partido). O projeto determina que a condução seja paga por um sistema de bilhetagem eletrônica, com uso de cartões recarregáveis; cartões de crédito ou débito; ou QR Code.
Segundo a proposta, o objetivo da medida é agilizar o transporte de passageiros e aumentar a segurança das viagens. Com ônibus rodando sem trocadores, a função de recolher o dinheiro e organizar o troco é feita pelos motoristas.
O texto do PL que vai a votação traz propostas de qualificação apresentadas pelos vereadores. Estão entre elas a emenda 2, de autoria de Fernanda Pereira Altoé (Novo), que propõe a inclusão de um dispositivo que proíbe a contratação de operadores de sistemas de bilhetagem que tenham parentes de agentes ligados às concessionárias de transporte no quadro societário.
Também sobre as operadoras do sistema de bilhetagem eletrônica, o vereador Wagner Ferreira (PDT) apresentou uma emenda propondo que a contratação seja feita mediante licitação. As parlamentares Cida Falabella (PSOL) e Iza Lourença (PSOL) propuseram uma emenda pedindo que o sistema de cobrança eletrônico não exclua o pagamento de passagens com dinheiro em espécie.
Mudança na remuneração
Também está na pauta desta segunda-feira um Projeto de Lei que propõe que a remuneração das concessionárias do transporte coletivo de Belo Horizonte sejam remuneradas por quilômetro rodado. Atualmente, o pagamento é feito por passageiros transportados, o que é visto como um incentivo à superlotação pelos autores da proposta.
O PL 442/2022 é de autoria de 14 vereadores e teve a inclusão de emendas ao texto. Uma delas, proposta por Marcela Trópia (Novo), determina que eventuais aumentos no valor da tarifa dos ônibus sejam necessariamente previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA).