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Estado de Minas JOIAS

TCU dá prazo de 5 dias para Bolsonaro devolver joias de luxo

Tribunal de Contas da União também determinou que sejam devolvidos uma pistola e um fuzil presentes do governo do Emirados Árabes Unidos em 2019


15/03/2023 15:48 - atualizado 15/03/2023 16:00

Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)
Ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está de posse de um estojo, avaliado em cerca de R$ 500 mil, que foi presente do governo da Arábia Saudita; bens de alto valor e que não sejam de consumo imediato devem ser incorporados ao acervo da Presidência da República (foto: Antonio Molina/Folhapress)
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quinta-feira (15/3) que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregue, nos próximos cinco dias, o estojo com acessórios de luxo que foram dados de presente pelo governo da Arábia Saudita. Os objetos devem ser entregues a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Duas armas de fogo, um fuzil e uma pistola, dados pelo Emirados Árabes Unidos em 2019 também devem ser devolvidos no mesmo prazo.

A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros do TCU. Todos os itens recebidos por Bolsonaro ao longo do seu mandato serão inspecionados e o que não for considerado personalista deve fazer parte do patrimônio do Estado, conforme determina a legislação brasileira.

O TCU determinou, em 2016, que presentes de chefes de Estado que sejam de alto valor, que não tenham natureza personalíssima ou de consumo direto pertencem a União.

O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, argumentou que presentes de "baixo valor monetário, como uma camisa, perfume, lenço, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personalíssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condições, na ausência de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presidência da República".

A legislação vigente determina que "os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União".

Fica permitido que o presidente, ao deixar o cargo, pode integrar ao patrimônio pessoal "itens de natureza personalíssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades".


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