Duas armas de fogo, um fuzil e uma pistola, dados pelo Emirados Árabes Unidos em 2019 também devem ser devolvidos no mesmo prazo.
A decisão foi tomada de forma unânime pelos ministros do TCU. Todos os itens recebidos por Bolsonaro ao longo do seu mandato serão inspecionados e o que não for considerado personalista deve fazer parte do patrimônio do Estado, conforme determina a legislação brasileira.
O TCU determinou, em 2016, que presentes de chefes de Estado que sejam de alto valor, que não tenham natureza personalíssima ou de consumo direto pertencem a União.
O ministro Bruno Dantas, presidente do TCU, argumentou que presentes de "baixo valor monetário, como uma camisa, perfume, lenço, algo desse tipo, e preenchem os dois requisitos de baixo valor e item personalíssimo, ele pode ocupar acervo pessoal. Precisamos das duas condições, na ausência de qualquer dos dois requisitos, o destino deve ser inexoravelmente o acervo da Presidência da República".
A legislação vigente determina que "os objetos recebidos em cerimônias oficiais de troca de presentes com chefes de Estado e de governo são considerados patrimônio da União".
Fica permitido que o presidente, ao deixar o cargo, pode integrar ao patrimônio pessoal "itens de natureza personalíssima ou de consumo direto, como roupas, alimentos ou perfumes. Presentes oferecidos por cidadãos, empresas e entidades".