A prefeita de Juiz de Fora, no interior de Minas, Margarida Salomão (PT), vetou o Projeto de Lei aprovado na Câmara Municipal da cidade que previa isenção do pagamento da conta de água aos moradores e comerciantes atingidos por enchentes neste início de 2023.
O projeto, de autoria do vereador Bejani Júnior (Podemos), foi aprovado pela Câmara em fevereiro deste ano e autorizava a prefeitura a conceder o benefício ao morador/comerciante atingido por enchentes de não pagar a conta de água nos três meses seguintes ao fato. Ou seja, caso a enchente fosse registrada em fevereiro, o beneficiário não pagaria as contas de março, abril e maio.
Na justificativa do veto, a prefeita ressaltou que o projeto é “louvável”, mas que se trata de um texto inconstitucional.
“Entendo que o Projeto de Lei nº 6/2022 invade a competência exclusiva da União para instituir diretrizes para o saneamento básico”, escreveu Margarida na justificativa ao veto.
Segundo a petista, compete à União regulamentar as decisões ligadas ao saneamento básico. “Dessa forma, dentro da sua competência constitucional, a União, a quem compete instituir diretrizes para o saneamento básico (art. 21, XX, CF), editou a Lei 11.445/2007 - Lei Federal do Saneamento Básico e o Decreto 7.217/2010 que a regulamentou, estabelecendo, dessa forma, as diretrizes nacionais para o saneamento básico”, justificou a prefeita.
O vereador Bejani Júnior não se pronunciou sobre o veto da prefeita.
Isenção do IPTU
O veto da prefeitura Margarida Salomão vem após sancionar o Projeto de Lei, também de autoria de Bejani Júnior, que concede isenção do pagamento do IPTU aos moradores e comerciantes atingidos pelas enchentes do começo do ano em Juiz de Fora.
Até a próxima segunda-feira (20/3), os moradores e comerciantes podem fazer o pedido para conseguir a isenção junto à prefeitura.