O prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC) decidiu não acatar a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e manterá a proibição do uso da linguagem neutra em escolas da cidade. A informação foi confirmada, nesta segunda-feira (27/3), pela assessoria de comunicação, um mês após o envio do documento pelo órgão à prefeitura.
A linguagem também conhecida como “não binária” e inclusiva visa substituir amigo ou amiga por amigx, amigue. É uma forma de neutralizar as palavras para quem não se identifica como homem ou mulher.
A recomendação foi emitida pela Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade, da Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Ouvidoria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O procurador Nelson Rosevald alegou que cabe a União legislar sobre “diretrizes e bases da educação nacional” e que a lei 8.893/2021 é “usurpação de competência”.
“Os municípios não têm competência legislativa para edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologia de ensino ou modo de exercício da atividade docente”, afirma o procurador na recomendação.
Em nota, a prefeitura alegou que a “recomendação não impõe nenhuma obrigação para que o município faça de iniciativa própria a revogação da legislação”. A recomendação dava o prazo de 30 dias para o município se manifestar.
“Sendo assim, considerando que a referida lei não foi de iniciativa do poder executivo, mas sim do poder legislativo municipal e que foi aprovada praticamente por unanimidade dos vereadores, recebendo somente um voto contra e, considerando que os vereadores representam a população de Divinópolis e seus anseios, o prefeito decidiu por não acatar a recomendação”, informou.
A única a votar contra, na época, foi a hoje deputada estadual Lohanna França (PV) que já apontava indícios de inconstitucionalidade.
A lei
A norma é derivada do projeto apresentado pelo então vereador e hoje também deputado estadual Eduardo Azevedo (PSC). O parlamentar é irmão do prefeito. A lei proíbe as expressões na grade curricular e no material didático das instituições públicas e privadas.
“É garantido aos estudantes o direito ao aprendizado da língua portuguesa de acordo com as normas legais de ensino estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP)”, consta na redação.
Pedido de revogação
O presidente do Conselho Municipal de Educação (Comed) José Heleno Ferreiro, no dia 09 de março, usou a tribuna livre da Câmara para pedir a revogação da lei. Ele se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou, em fevereiro deste ano, inconstitucional a lei de mesmo teor do estado de Rondônia.
*Amanda Quintiliano especial para o EM