“A tendência, segundo os próprios ministros do tribunal, é que o plenário condene o ex-presidente a oito anos de inelegibilidade, como prevê a legislação eleitoral. Se a previsão for confirmada, será a primeira vez que a Justiça Eleitoral condena alguém por atos praticados na presidência da República”, descreve Carolina.
Na coluna, a autora explica, também, quais são as atenuantes da situação de Bolsonaro em comparação a outros julgamentos de ex-presidentes. Além disso, fala como essas diferenças podem contribuir para a condenação. Segundo ela, Jair descumpriu vários artigos da legislação eleitoral, como na tentativa de uso da Polícia Rodoviária Federal para boicotar votos, e iniciou uma guerra contra o Supremo Tribunal Federal (STF), o TSE e outras instituições democráticas.
Carolina Brígido aponta, ainda, a variação dos cargos do TSE como um dos fatores que contribuem para a previsão. Como os integrantes têm quatro anos de regência, intercalados, a configuração do TSE muda de tempos em tempos: “Bolsonaro teve azar. A formação atual do TSE é majoritariamente contrária ao que apregoa o ex-presidente”.
Seu texto traz também um histórico sobre os casos do presidente Lula, o impeachment da ex-presidenta Dilma, explicando o posicionamento do TSE à época, e como essas situações não se enquadram em condenações. Outros dados estão presentes na coluna, como Jair ser o primeiro candidato a não se reeleger desde os mandatos de Fernando Henrique Cardoso.
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