O deputado federal André Janones (Avante-MG) comentou a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), seu algoz na Câmara dos Deputados. Em sua conta no twitter, Janones indagou: "Até quando vamos assistir de braços cruzados o ressurgimento do fascismo?".
Leia Mais
Ministério Público de Minas lança campanha para solucionar conflitosPequenas cidades de Minas sofrem com falta de médicosPrefeito de Frutal garante segurança armada em creches e escolas municipaisJanones sobre Carlos Bolsonaro: 'Chutado pelo próprio pai, otário'Nikolas protocola notícia-crime para investigar ministro por peculatoNikolas Ferreira: ALMG rejeita manifestação de repúdio contra deputadoJanones: 'Tenho evidências para provar que o bolsonarismo é neo-nazismo'PT vai à Justiça contra fake news que liga Lula a ataque em crecheGoverno quer que redes sociais monitorem conteúdo violento contra escolasO parlamentar se refere à menina como um “estuprador em potencial”, chamando de “ousadia” o fato de usar o banheiro feminino do colégio e dizendo que a presença dela iria constranger as demais alunas.
Janones termina seu comentário sobre o caso chamando Nikolas de monstro e ressaltando que a Justiça precisa intervir.
A publicação também foi comentada pelo ex-deputado Jean Wyllys, que concordou com o colega esquerdista, destacando que espera justiça contra os "agitadores fascistas" e que a imprensa precisa ser crítica dos discursos odiosos da extrema-direita.
Entenda a denúncia contra Nikolas
O MPMG denunciou o deputado do Partido Liberal (PL) na última segunda-feira (3/4) com base em, pelo menos, quatro fundamentos jurídicos: igualdade; identidade de gênero; valores e princípios; e, racismo.
Sobre igualdade, de acordo com o artigo 3º da Constituição Federal (CF) de 1988, é garantida a igualdade e a proscrição de toda e qualquer forma de discriminação, independentemente da identidade de gênero da pessoa.
Ao ofender, a dignidade da pessoa humana pode-se, eventualmente, configurar conduta transfóbica, uma vez demonstrada a aversão odiosa à identidade de gênero de alguém. Essa conduta traduz expressão de racismo, compreendido em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei número 7.716, de 1989.
O documento do MPMG foi assinado por três promotores de Justiça: Mário Konichi Higuchi Júnior, da Defesa dos Direitos Humanos; Josely Ramos Pontes, da Defesa da Saúde; e Mônica Sofia Pinto Henriques da Silva, da Defesa da Infância e Juventude.