Jornal Estado de Minas

TRANSPARÊNCIA

Governo Lula não divulga dados de despesas em viagens

Diferente do que foi dito durante a campanha eleitoral de 2022, o Governo Lula (PT) tem negado o acesso a dados públicos, mesmo aqueles que são solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). 

Segundo informações do “Estadão”, as negativas vêm do Ministério da Fazenda, que se recusou a compartilhar quem entrou e saiu do prédio nos primeiros meses de mandato, e da Casa Civil, que não compartilhou dados sobre os gastos das viagens nacionais e internacionais do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).





A pasta da Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad (PT), afirmou que as informações são de caráter pessoal e que, para processá-las, teria um trabalho adicional. Tal justificativa é amparada pelo artigo 13 da LAI, que diz que as solicitações não serão atendidas caso exijam atividades extras de análise, interpretação ou consolidação dos dados.
O próprio artigo, no entanto, destaca que para usar essa alegação o órgão deve enviar informações extras como a quantidade de horas necessárias para consolidar o material. De acordo com o “Estadão”, esse detalhamento também não foi compartilhado.

Já sobre as viagens do presidente Lula, que na próxima terça-feira (11/4) embarca para a China, a Casa Civil justificou a negativa com o artigo 24 da lei. O texto define que informações  que possam colocar em risco a segurança do Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.




Por outro lado, viagens oficiais exigem prestação de contas, de acordo com a lei, já que usam recursos públicos. O próprio governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgava as informações ao longo do mandato pela secretaria-geral da presidência.

Entenda a Lei de Acesso à Informação

O princípio básico da LAI é que o acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do estado. Assim, a lei tem como objetivo contribuir com essa premissa, aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.

A lei pode ser aplicada nos três poderes de todas as esferas do governo: municipal, estadual, distrital e federal. Os pedidos podem ser encaminhados por qualquer cidadão ou pessoas jurídicas sob o fundamento de que o acesso é a regra e, o sigilo, a exceção.

O fornecimento da informação é gratuito e os pedidos não exigem motivação. Já as respostas precisam ser enviadas pelos órgãos solicitados em até 30 dias, sendo prorrogável por mais 30 dias, desde que justificado.