Diferente do que foi dito durante a campanha eleitoral de 2022, o Governo Lula (PT) tem negado o acesso a dados públicos, mesmo aqueles que são solicitados por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Entenda a denúncia do MPMG contra Nikolas FerreiraPrefeito de Frutal garante segurança armada em creches e escolas municipaisMinistério Público denuncia Nikolas Ferreira por prática de racismoGoverno Lula lança campanha em comemoração aos 100 dias de gestãoNikolas Ferreira é multado por fake news contra Kim KataguiriA pasta da Fazenda, chefiada pelo ministro Fernando Haddad (PT), afirmou que as informações são de caráter pessoal e que, para processá-las, teria um trabalho adicional. Tal justificativa é amparada pelo artigo 13 da LAI, que diz que as solicitações não serão atendidas caso exijam atividades extras de análise, interpretação ou consolidação dos dados.
O próprio artigo, no entanto, destaca que para usar essa alegação o órgão deve enviar informações extras como a quantidade de horas necessárias para consolidar o material. De acordo com o “Estadão”, esse detalhamento também não foi compartilhado.
Já sobre as viagens do presidente Lula, que na próxima terça-feira (11/4) embarca para a China, a Casa Civil justificou a negativa com o artigo 24 da lei. O texto define que informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente, Vice-Presidente e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato.
Por outro lado, viagens oficiais exigem prestação de contas, de acordo com a lei, já que usam recursos públicos. O próprio governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) divulgava as informações ao longo do mandato pela secretaria-geral da presidência.
Entenda a Lei de Acesso à Informação
O princípio básico da LAI é que o acesso à informação é um direito do cidadão e um dever do estado. Assim, a lei tem como objetivo contribuir com essa premissa, aumentar a eficiência do poder público, diminuir a corrupção e elevar a participação social.
A lei pode ser aplicada nos três poderes de todas as esferas do governo: municipal, estadual, distrital e federal. Os pedidos podem ser encaminhados por qualquer cidadão ou pessoas jurídicas sob o fundamento de que o acesso é a regra e, o sigilo, a exceção.
O fornecimento da informação é gratuito e os pedidos não exigem motivação. Já as respostas precisam ser enviadas pelos órgãos solicitados em até 30 dias, sendo prorrogável por mais 30 dias, desde que justificado.