O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) definiu as faixas de subvenção econômica para o programa Minha Casa, Minha Vida, com limite máximo de R$ 170 mil e acréscimo para o uso de energia renovável.
O governo tem como meta atender 2 milhões de famílias até o fim do mandato de Lula, em dezembro de 2026.
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Os limites da subvenção podem chegar até 95% dos valores dos imóveis.
A portaria determina que o limite de R$ 170 mil será referente a unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.
A faixa seguinte, de R$ 75 mil, será relativa a unidades habitacionais novas em áreas rurais, que será operada com recursos da União. Haverá uma terceira faixa, de R$ 40 mil, para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
Esses limites podem ainda ser aumentados quando houver a implantação de sistema de energia fotovoltaica ou quando houver a requalificação de imóvel para fins habitacionais.
Serão elegíveis para o programa famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e as residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil
O retorno do programa Minha Casa, Minha Vida foi anunciado pelo presidente Lula em viagem a Santo Amaro (BA). A medida provisória com as linhas gerais do programa já foi assinada e enviada ao Congresso Nacional.
O governo afirma que vai investir R$ 590 milhões para entregar até maio deste ano 7,4 mil unidades habitacionais. Rio de Janeiro e São Paulo serão os estados com maior número de unidades entregues nos próximos meses. Serão 1.420 em território paulista e outras 1.432 no Rio.
O NOVO MINHA CASA, MINHA VIDA
- Meta de atingir duas milhões de famílias até dezembro de 2026
- Subsídio do governo federal varia de 85% a 95% do valor do imóvel
- Três faixas de subvenção:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.