O governo tem como meta atender 2 milhões de famílias até o fim do mandato de Lula, em dezembro de 2026.
A portaria com os limites de subvenção econômica foram publicadas nesta quinta-feira (13) no Diário Oficial da União. O valor máximo para as unidades de R$ 170 mil havia sido confirmado no dia anterior pelo ministro Jader Filho (Cidades) em São Paulo, durante participação no 96º Enic, realizado pela Cbic (Câmara Brasileira da Industria da Construção).
Os limites da subvenção podem chegar até 95% dos valores dos imóveis.
A portaria determina que o limite de R$ 170 mil será referente a unidades habitacionais novas em áreas urbanas e locação social de imóveis em áreas urbanas, operadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social.
A faixa seguinte, de R$ 75 mil, será relativa a unidades habitacionais novas em áreas rurais, que será operada com recursos da União. Haverá uma terceira faixa, de R$ 40 mil, para a linha de atendimento melhoria habitacional em áreas rurais, operada com recursos da União.
Esses limites podem ainda ser aumentados quando houver a implantação de sistema de energia fotovoltaica ou quando houver a requalificação de imóvel para fins habitacionais.
Serão elegíveis para o programa famílias residentes em áreas urbanas com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil e as residentes em áreas rurais com renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil
O retorno do programa Minha Casa, Minha Vida foi anunciado pelo presidente Lula em viagem a Santo Amaro (BA). A medida provisória com as linhas gerais do programa já foi assinada e enviada ao Congresso Nacional.
O governo afirma que vai investir R$ 590 milhões para entregar até maio deste ano 7,4 mil unidades habitacionais. Rio de Janeiro e São Paulo serão os estados com maior número de unidades entregues nos próximos meses. Serão 1.420 em território paulista e outras 1.432 no Rio.
O NOVO MINHA CASA, MINHA VIDA
- Meta de atingir duas milhões de famílias até dezembro de 2026
- Subsídio do governo federal varia de 85% a 95% do valor do imóvel
- Três faixas de subvenção:
- Até R$ 170 mil para novos imóveis em áreas urbanas e locação social, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial ou do Fundo de Desenvolvimento Social;
- Até R$ 75 mil para novos imóveis em áreas rurais, com recursos da União;
- Até R$ 40 mil para melhoria habitacional em áreas rurais, com recursos da União.