(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas O "8 DE JANEIRO" TERÁ FIM?

STF inicia julgamento de 100 presos por atos golpistas nesta terça (18/4)

Caso as denúncias sejam aceitas, os acusados viram réus e passam a responder em ações penais; 294 pessoas continuam presas


17/04/2023 16:20 - atualizado 17/04/2023 17:18

Pessoas depredando a praça dos Três Poderes
STF divulgou lista dos primeiros 100 acusados na última terça-feira (11/4) (foto: Sergio Lima/AFP)

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar as denúncias contra 100 pessoas que foram presas pelos atos golpistas do “8 de janeiro”. O julgamento começará em plenário virtual a partir desta terça-feira (18/4), quando a corte máxima do país decidirá se os acusados se tornarão réus. O primeiro voto será do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e a previsão é que o julgamento ocorra até o dia 24.


A análise das denúncias enviadas pela Procuradoria Geral da República (PGR), assinada pelo subprocurador-geral, Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos, ocorre 100 dias após os golpistas depredarem as sedes dos Três Poderes. Ao todo, 294 pessoas continuam presas.


Caso o STF aceite as denúncias, uma ação penal será aberta contra os réus e acontecerão etapas de coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. No fim do processo, o Supremo ainda julgará se condena ou absolve os acusados, o que ainda não tem um prazo específico para ocorrer.


Segundo a PGR, os denunciados destruíram e concorreram para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, empregando substâncias inflamáveis e gerando prejuízo considerável. Os responsáveis poderão responder pelos seguintes crimes previstos no código penal:

  • Associação criminosa - 1 a 3 anos de prisão;

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito - 4 a 8 anos;

  • Golpe de estado - 4 a 12 anos;

  • Ameaça - 1 a 6 meses ou multa;

  • Perseguição - 6 meses a 2 anos ou multa;

  • Incitação ao crime - 3 a 6 meses ou multa;

  • Dano qualificado - 1 a 6 meses ou multa.

Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas no âmbito dos inquéritos que tratam dos atos antidemocráticos. Conforme apurado pela Procuradoria, 239 pessoas teriam atuado como executoras dos ataques e 1.150 foram incitadoras. Uma pessoa é apontada pela suposta omissão de agentes públicos.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)