O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), levou 78 dias para derrubar o sigilo das imagens internas de segurança do Palácio do Planalto de 8 de janeiro, quando o local foi invadido e vandalizado. No último dia 18, ele votou para tornar réus 50 denunciados pelas depredações no Planalto, no Congresso Nacional e no Supremo.
Moraes tomou a decisão sem ter assistido à íntegra das gravações que mostram os responsáveis pela invasão e depredação no Planalto - outros sete ministros acompanharam a posição do magistrado, vencedora.
O voto do ministro foi dado no inquérito que investiga 50 pessoas pertencentes ao grupo dos executores dos atos golpistas; ou seja, os atuantes na depredação do patrimônio público. Há na lista participantes da vandalização de um ou mais dos seguintes edifícios: o Supremo, o Congresso e o Planalto.
Poucos dias após a depredação em 8 de janeiro, a Câmara e o Senado divulgaram imagens dos ataques em suas instalações, somando mais de 40 minutos. Em 25 de janeiro, o STF disponibilizou as imagens do local na data dos atos.
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Alguns trechos dessas imagens já eram conhecidos. Uma semana após a invasão, a TV Globo divulgou vídeos de câmeras de segurança que mostram bolsonaristas quebrando itens históricos, rasgando quadros e depredando o Planalto. Nenhuma imagem de integrantes do GSI ou do governo foi veiculada na ocasião.
No dia seguinte, o governo liberou as mesmas gravações para toda a imprensa - ainda sem os registros da reação dos integrantes do GSI.
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Em 12 de janeiro, a Folha de S. Paulo solicitou, via Lei de Acesso à Informação, a íntegra das imagens internas do Planalto no dia 8 de janeiro. A resposta oficial foi dada em 1 de fevereiro.
O governo impôs sigilo e negou acesso às imagens, argumentando não ser "razoável" a divulgação, devido a informações que exporiam métodos, equipamentos, procedimentos operacionais e recursos humanos da segurança presidencial.
"Dessa forma, presente pedido de informação não pode ser atendido, haja vista que as imagens do sistema de vídeo monitoramento do Palácio do Planalto são de acesso restrito, considerando que sua divulgação indiscriminada traz prejuízos e vulnerabilidades para a atividade de segurança das instalações presidenciais", disse na ocasião a resposta do governo.
A notícia de que a gestão Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia decretado sigilo dessas imagens foi publicada logo em seguida. Apenas 78 dias depois, no entanto, Moraes assinou a decisão em que determinou a retirada desse sigilo.
A decisão foi dada um dia após a CNN Brasil divulgar as imagens de Gonçalves Dias no Planalto enquanto o local era destruído por bolsonaristas. Moraes então concluiu que o sigilo era inadmissível.
"A presente hipótese não caracteriza qualquer excepcionalidade às necessárias publicidade e transparência, não sendo possível, com base na Lei de Acesso à Informação, a manutenção da vedação de divulgação de todas --absolutamente todas-- as imagens verificadas na ocasião do nefasto e criminoso atentado à democracia."
O magistrado citou o princípio constitucional da publicidade e disse que o Estado "tem o dever de absoluta transparência na condução dos negócios públicos, sob pena de desrespeito" à Constituição. Também determinou o envio dos arquivos ao STF em 48 horas.
O ministro afirmou ter, ainda, determinado o envio dos vídeos para os autos do processo no dia 8 de janeiro - que ficaram sob guarda da Polícia Federal nesse período.
Na decisão daquela data, ele mandou a PF obter "todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos", sem mencionar especificamente as imagens internas do Planalto.
Já no voto para tornar réus os primeiros investigados de serem executores dos atos, o ministro não descreveu de maneira individualizada a conduta de cada denunciado. Tampouco citou as imagens ou os itens dos prédios públicos que cada um depredou.
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O magistrado defendeu que não deveria prosperar a tese dos advogados dos investigados de que, na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República), "há nítida generalização, sem qualquer particularização" das ações de cada um.
Segundo Moraes, no caso foram cometidos os chamados delitos multitudinários.
"Há, portanto, como bem sustentado pela PGR, a ocorrência dos denominados delitos multitudinários, ou seja, aqueles praticados por um grande número de pessoas, onde o vínculo intersubjetivo é amplificado significativamente, pois 'um agente exerce influência sobre o outro, a ponto de motivar ações por imitação ou sugestão, o que é suficiente para a existência do vínculo subjetivo, ainda que eles não se conheçam'."