O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na tarde desta quinta-feira (27) o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao ex-deputado federal Daniel Silveira. O julgamento começa com as sustentações orais, ou seja, a manifestação no plenário das entidades envolvidas e advogados de defesa. A Corte analisa se o perdão de pena, neste caso concedido de maneira individual, está ou não de acordo com a Constituição.
O decreto foi assinado por Bolsonaro em 21 de abril de 2022 e suspendeu a pena contra Silveira, condenado pelo Supremo um dia antes, por usar as redes sociais para atacar o Supremo e ameaçar os ministros, assim como incitar atentados contra os magistrados. O ex-parlamentar foi condenado a nove anos e seis meses de prisão e perdeu o cargo que ocupava.
O ex-parlamentar chegou a ser preso em um quartel da Polícia Militar do Rio de Janeiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Também chegou a descumprir a ordem para usar tornozeleira eletrônica. Ações apresentadas no Supremo por partidos políticos afirmam que a decisão viola o princípio da impessoalidade no serviço público, pois Bolsonaro teria agido por interesse pessoal, já que Daniel é seu aliado político, e não pelo interesse público.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, na época, pela improcedência do pedido de anulação do perdão presidencial. Para ele, este tipo de indulto é de exclusiva atribuição do presidente da República e não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão.
O decreto foi assinado por Bolsonaro em 21 de abril de 2022 e suspendeu a pena contra Silveira, condenado pelo Supremo um dia antes, por usar as redes sociais para atacar o Supremo e ameaçar os ministros, assim como incitar atentados contra os magistrados. O ex-parlamentar foi condenado a nove anos e seis meses de prisão e perdeu o cargo que ocupava.
O ex-parlamentar chegou a ser preso em um quartel da Polícia Militar do Rio de Janeiro, por ordem do ministro Alexandre de Moraes. Também chegou a descumprir a ordem para usar tornozeleira eletrônica. Ações apresentadas no Supremo por partidos políticos afirmam que a decisão viola o princípio da impessoalidade no serviço público, pois Bolsonaro teria agido por interesse pessoal, já que Daniel é seu aliado político, e não pelo interesse público.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou, na época, pela improcedência do pedido de anulação do perdão presidencial. Para ele, este tipo de indulto é de exclusiva atribuição do presidente da República e não cabe ao Poder Judiciário interferir na decisão.