Jornal Estado de Minas

ALTERAÇÕES

PL das Fake News: órgão regulador é retirado do projeto

Ponto de polêmica no projeto que cria normas para a atuação das plataformas de redes sociais no Brasil, o PL das Fake News, a criação de uma agência reguladora que fiscalizasse a atuação foi retirada da proposta. A mudança ocorre dias após a aprovação do requerimento de urgência no plenário da Câmara dos Deputados.





No novo texto apresentado pelo relator do PL, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), no entanto, não há outra indicação de qual seria a forma de regulação adotada na proposta. A entidade reguladora suprimida do texto seria responsável por fiscalizar o cumprimento das regras previstas no projeto de maneira autônoma e independente.

O ponto sensível vem sendo debatido nas últimas semanas. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegou a se oferecer para o papel.
 
Segundo a versão anterior do texto de Silva, o Comitê Gestor da Internet (CGI) ocuparia tal posto até que um órgão totalmente novo fosse criado.

Liberdade religiosa

Após uma série de reuniões com membros das bancadas religiosas do Congresso Nacional, especialmente a evangélica, Silva também deixou explícito no texto que não haverá nenhum tipo de repressão às manifestações de cunho religioso. Uma série de informações falsas circularam nos últimos dias relatando que versículos da Bíblia seriam censurados por conta do projeto.





Conforme o novo texto, a lei deve prezar pelo "livre exercício da expressão e dos cultos religiosos, seja de forma presencial ou remota, e a exposição plena dos seus dogmas e livros sagrados", diz. 

Urgência

Foi aprovado, na última terça-feira, por 238 votos a 192, o requerimento de urgência para a votação do PL das Fake News. A votação do mérito da proposta ficou agendada para terça-feira. Sobre o ponto de polêmica em torno da agência reguladora, Silva já compartilhava do entendimento que o trecho precisaria ser alterado. 
"Nós não podemos criar a agência reguladora pois geraria vício, ou indicar a atuação de órgãos do Executivo. O parlamento não pode criar órgão do Executivo. Deveria ser órgão de natureza indireta autárquica e que tivesse feição parecida à de agência reguladora. Mesmo esse modelo geraria resistência de muitas bancadas. O objetivo é fiscalizar a lei e aplicar sanções administrativas se necessário", detalhou, na ocasião.