Jornal Estado de Minas

SAÚDE DEBILITADA

Barroso nega habeas corpus e mantém Anderson Torres preso

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de liberdade e manteve a prisão preventiva do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. O magistrado negou o habeas corpus apresentado pela defesa no qual os advogados sustentam que o cliente está com o estado de saúde delicado.



No documento, a defesa afirma que Torres corre o risco de atentar contra a própria vida, em razão de depressão. Além disso, alegam que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não analisou os argumentos que foram apresentados em um pedido anterior, que tinha o mesmo intuito.

Os advogados de Torres afirmam que houve "negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a autoridade impetrada não examinou os argumentos defensivos". No entanto, para Barroso, a jurisprudência do Supremo é clara ao determinar que não existe a possibilidade de habeas corpus contra decisão de magistrado da própria corte.

"O Supremo Tribunal Federal tem uma jurisprudência consolidada, no sentido da inadequação do habeas corpus para impugnar ato de Ministro, Turma ou do Plenário do Tribunal", escreveu ele, ao negar a solicitação.





8 de janeiro

Anderson Torres está preso desde o dia 14 de janeiro, acusado de participação nos atentados contra prédios públicos em Brasília. Na época dos ataques, no dia 8 daquele mês, Anderson Torres era secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, mas estava nos Estados Unidos. Ele entraria de férias no dia seguinte. A investigação apura se ele agiu deliberadamente para fragilizar a segurança pública de Brasília.

Além disso, Torres também é alvo de investigação por conta da chamada minuta do golpe — documento encontrado em endereço ligado a ele que previa a decretação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e prisão de magistrados.
Torres está detido no batalhão de Polícia Militar na região administrativa do Guará, por ser delegado federal. Ele tem direito de ocupar uma sala de Estado Maior, com acomodações mais confortáveis, televisão, acesso garantido aos advogados e pode receber alimentação externa. A prisão dele é preventiva, ou seja, não tem prazo para terminar.