Jornal Estado de Minas

LEGISLATIVO MUNICIPAL

O que diz a Constituição sobre o número de vereadores por cidade

Na terça-feira (2/5), a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, de forma unânime, em 1º turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica que aumenta o número de vereadores da capital mineira de 41 para 43 a partir das próximas eleições. A decisão foi baseada no artigo 29 da Constituição Federal, que determina uma relação entre a população da cidade e o número de representantes no Legislativo.





O projeto aprovado na Câmara leva em consideração a prévia populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para BH em 2021, que leva em consideração que a cidade teria 2.530.701, o que a habilita para o aumento de parlamentares. A base do cálculo, no entanto, é discutível, como mostrado em reportagem do Estado de Minas que mostra que a prévia do censo de 2022 divulgada em dezembro aponta para uma população de 2.392.678 na capital mineira.

Os dados definitivos do censo serão divulgados pelo IBGE em 28 de junho. Até lá, saiba o que a constituição federal determina sobre a relação entre a população e o número de vereadores de cada cidade:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores