Na terça-feira (2/5), a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, de forma unânime, em 1º turno, a proposta de emenda à Lei Orgânica que aumenta o número de vereadores da capital mineira de 41 para 43 a partir das próximas eleições. A decisão foi baseada no artigo 29 da Constituição Federal, que determina uma relação entre a população da cidade e o número de representantes no Legislativo.
como mostrado em reportagem do Estado de Minas que mostra que a prévia do censo de 2022 divulgada em dezembro aponta para uma população de 2.392.678 na capital mineira.
O projeto aprovado na Câmara leva em consideração a prévia populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para BH em 2021, que leva em consideração que a cidade teria 2.530.701, o que a habilita para o aumento de parlamentares. A base do cálculo, no entanto, é discutível, Os dados definitivos do censo serão divulgados pelo IBGE em 28 de junho. Até lá, saiba o que a constituição federal determina sobre a relação entre a população e o número de vereadores de cada cidade:
- Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
- Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
- Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
- Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
- Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
- Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
- Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
- Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
- Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
- Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
- Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
- Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
- Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
- Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
- Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
- Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
- Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
- Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
- Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
- Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
- Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
- Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
- Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
- Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores