A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, deu na semana passada um dos passos mais importantes até o momento para a retomada de acordos de combate ao racismo em nível internacional. Em Salvador (BA), ela assinou a retomada do acordo do Plano de Ação Conjunta para Eliminar a Discriminação (Japer, na sigla em inglês) com os Estados Unidos. O governo americano foi representado pela embaixadora dos EUA na ONU, Linda Thomas-Greenfield, que esteve no Brasil.
Desde que assumiu, Anielle vem tecendo uma rede de acordos de combate ao racismo em suas viagens internacionais. Além dos Estados Unidos, a ministra esteve ainda em Portugal e na Espanha, onde firmou o mesmo compromisso.
Salvador foi a sede da primeira versão do pacto, em 2008. Anielle lembrou que o documento “ficou sem avanços por anos”. Ao comentar o pacto, ela também destacou o trabalho que vem fazendo com outros países. “O Brasil, a partir de todas as articulações internacionais, também vem se tornando uma referência de políticas pela igualdade racial”, pontuou a ministra.
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Cooperação e reconhecimento
Segundo a declaração conjunta divulgada pelos dois países, representantes das nações farão uma reunião em Brasília, no dia 23, para discutir de forma mais aprofundada os termos do acordo.
No geral, o Japer abarca a cooperação entre universidades historicamente negras; o reconhecimento, pelos EUA, da Rede Internacional de Cidades Anti-Racistas, lançada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; apoio dos EUA a projetos brasileiros; e um esforço conjunto pela preservação do Cais do Valongo, no Rio de Janeiro.
No geral, o Japer abarca a cooperação entre universidades historicamente negras; o reconhecimento, pelos EUA, da Rede Internacional de Cidades Anti-Racistas, lançada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes; apoio dos EUA a projetos brasileiros; e um esforço conjunto pela preservação do Cais do Valongo, no Rio de Janeiro.
O governo americano também anunciou, no âmbito do acordo, um aporte de US$ 500 mil para inclusão de comunidades marginalizadas e carentes do Brasil.
A embaixadora norte-americana Thomas-Greenfield comentou que estava ansiosa pela retomada do acordo de cooperação contra o racismo. “Este é um acordo que a ex-secretária de Estado Condoleezza Rice assinou com o Brasil, há quase 15 anos. E nós duas concordamos que está na hora daquele acordo ser revitalizado”, explicou Greenfield.
A embaixadora norte-americana Thomas-Greenfield comentou que estava ansiosa pela retomada do acordo de cooperação contra o racismo. “Este é um acordo que a ex-secretária de Estado Condoleezza Rice assinou com o Brasil, há quase 15 anos. E nós duas concordamos que está na hora daquele acordo ser revitalizado”, explicou Greenfield.
“Estamos ansiosos para trabalhar com o Brasil nessa questão. Aprendendo com a experiência brasileira, mas também compartilhando com o Brasil a nossa experiência em lidar com o racismo”, acrescentou.
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.