Jornal Estado de Minas

INDULTO PRESIDENCIAL

Por 8 votos a 2, STF derruba perdão da pena de Daniel Silveira

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre o indulto concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, nesta quarta-feira (10/5). Na semana passada a corte já tinha formado maioria para julgar inconstitucional o perdão de pena concedido ao ex-deputado, condenado a oito anos e nove meses por estimular atos antidemocráticos e ameaçar instituições. 





A análise do caso teve início após ações movidas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PDT, Cidadania e PSOL. A relatora e presidente do STF, Rosa Weber, chegou a destacar que o indulto era desconectado do interesse público, apesar de ser de competência do presidente da República.

Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes votaram pela derrubada do decreto, formando um placar de 8 a 2. Apenas os indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques votaram pela manutenção do indulto.


Mendonça considerou que o perdão é de competência exclusiva do presidente e que ao STF caberia apenas julgar a legalidade do processo, e não fazer juízo de valor sobre os motivos do mandatário da república. Nunes Marques seguiu a argumentação do colega de magistrado.

Além da imposição da pena, a maioria da Corte votou para cassar o mandato, suspender os direitos políticos e aplicação de multa.