Como mostrou o Estado de Minas no começo do mês, para que a Câmara pudesse aumentar o número de vereadores para 43, Belo Horizonte precisaria ter entre 2,4 milhões a 3 milhões de habitantes. No entanto, a prévia do Censo de 2022, divulgada pelo IBGE em 25 de dezembro, aponta para uma população de 2.392.678 pessoas.
Este número manteria o plenário municipal da capital mineira na faixa constitucional máxima de 41 vereadores. Para votar e aprovar a proposta de emenda 7/2023, o Legislativo se baseou numa estimativa populacional do IBGE de 2021. Por ela, Belo Horizonte tem 2.530.701 habitantes. O resultado definitivo do Censo vai ser conhecido em 28 de junho.
Questionado pela reportagem do Estado de Minas sobre o que será feito pela Câmara Municipal caso o Censo confirme o resultado da prévia, o presidente da casa, Gabriel Azevedo (sem partido), não respondeu à pergunta. Disse apenas que o IBGE foi consultado e que obteve a informação de que a estimativa de população de 2021 era válida. No início deste mês, Gabriel Azevedo afirmou que "o IBGE, nos dados relativos a 2021, estabelece o número de 2.530.701 pessoas em Belo Horizonte".
A tendência de redução no ritmo de crescimento da população de Belo Horizonte não é nova, afirmou o demógrafo e professor da UFMG, José Irineu Rangel Rigotti, em entrevista no começo do mês. “A prévia populacional do censo de 2022, de 2.392.678 pessoas em Belo Horizonte, é muito próxima à população levantada pelo censo de 2010, de 2.375.151 habitantes”, apontou Rigotti, salientando que nos anos 60 a população da capital mineira cresceu muito, mas a partir da década de 70, começa a decair.
“Há queda nacional da fecundidade. E no caso de Belo Horizonte, o número médio de filhos por mulher no período reprodutivo, é abaixo do número de reposição há muito tempo”, disse o professor. Como consequência, há menor número de nascimentos e o envelhecimento populacional.
Além disso, um outro fator fundamental tem efeitos sobre o baixo ritmo do crescimento populacional de Belo Horizonte: as migrações. “A partir da década de 70 e anos 80, o saldo migratório de Belo Horizonte passou a ser negativo: boa parte da população de mais baixa renda procurou cidades do entorno como Ribeirão das Neves, Esmeraldas e Santa Luzia. E o movimento da população de alta renda foi em direção a Nova Lima”, declarou Rigotti, lembrando que como pano de fundo, a tendência que resulta desse processo é o envelhecimento populacional e a queda no ritmo do crescimento populacional.
Em declaração recente ao Estado de Minas, o professor do departamento demografia da UFMG Cássio Turra disse que é muito improvável que a projeção da população e recenseamento deem o mesmo valor. "Assim como as projeções, o censo também não é exato porque apresenta problemas como taxa de recusa e eventuais erros nas entrevistas. Entretanto, ele continua sendo a mais fundamental e importante fonte de dados e a melhor referência para a definição de políticas públicas e do parâmetro populacional”, ponderou.
O que diz a Constituição
A decisão da Câmara Municipal de Belo Horizonte foi baseada no artigo 29 da Constituição Federal, que determina uma relação entre a população da cidade e o número de representantes no Legislativo. A quantidade de parlamentares vai de 9 a 55, conforme mostra a lista abaixo:
- Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
- Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
- Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
- Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
- Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
- Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
- Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
- Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
- Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
- Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
- Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
- Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
- Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
- Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
- Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
- Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
- Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
- Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
- Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
- Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
- Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
- Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
- Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
- Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores