O ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) criticou a cassação do seu mandato pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e julgou a atitude como uma "vingança" contra "aqueles que ousaram combater a corrupção". A fala do ex-parlamentar é uma referência a sua atuação na Operação Lava-Jato.
Indignado, Deltan disse que vai "continuar a lutar" pelo seu "propósito de servir ao povo brasileiro".
344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a...
— Deltan Dallagnol (@deltanmd) May 17, 2023
O deputado se manifestou pelaas suas redes sociais. "344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro", escreveu.
Entenda a cassação de Deltan Dallagnol
O TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes "sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de provide%u0302ncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.
Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.
“É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais”, destacou o relator.
“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, pontuou.