Jornal Estado de Minas

EM 2010

Emenda de Dino foi a responsável pela cassação de Dallagnol

Uma emenda de 2010 apresentada pelo hoje ministro da Justiça, Flávio Dino, na época, deputado federal, alterou a Lei da Ficha Limpa, que foi usada como argumento pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cassação do mandato do deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O parlamentar paranaense perdeu o cargo, ontem, por unanimidade.




 
 

Após a cassação do deputado, Dino relembrou em suas redes o Projeto de Lei complementar nº 518, de 2009, que acrescentou os magistrados na Lei da Ficha Limpa. "Os membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente, os que tenham perdido o cargo por sentença ou que pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos contados do fato ou decisão", dizia a proposta.
 
Dino ainda debochou da situação, compartilhando uma montagem que mostra ele como um personagem do filme "De Volta para o Futuro". 
 
 
 
Confira a Lei Completar, proposta por Flávio Dino, aqui.

Entenda a cassação de Dallagnol


TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).




 
Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes "sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de provide%u0302ncias e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)".

O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.
 
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A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador, em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público existentes contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.
 
"É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais", destacou o relator.
 
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"Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão", pontuou.