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Estado de Minas CASSAÇÃO DE DALLAGNOL

Reinaldo Azevedo: 'Comemorando a cassação de Dallagnol'

Jornalista disse que é crítico à Lei da Ficha Limpa, mas defende que, se a legislação existe, deve ser cumprida


17/05/2023 11:28 - atualizado 17/05/2023 12:05
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Reinaldo Azevedo
Jornalista disse que está comemorando a cassação de Deltan Dallagnol (foto: Reprodução/YouTube)
O jornalista Reinaldo Azevedo disse que está "comemorando" a cassação do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em suas redes sociais, Azevedo disse que sempre foi "muito crítico da Lei da Ficha Limpa" - usada para a cassação de Dallagnol -, mas defende que se a lei existe, deve ser cumprida.

 

O jornalista ainda destacou que Dallagnol foi cassado por uma lei que ele mesmo defendia.  "Sempre fui critico da Lei da Ficha Limpa! Há aberrações lá. Tomei porrada do lavajatismo. Mas, se existe a lei, cumpra-se. Dallagnol esperneia por ser cassado por uma lei q ele defende. Aplaudo sua cassação por uma lei q ñ defendo. Sou, em suma, um legalista. E ele, um ilegalista", comentou Reinaldo Azevedo sobre a cassação. 
 

 

Cassado pelo TSE


TSE cassou, por unanimidade, o registro da candidatura e, consequentemente, o mandato de Dallagnol. A ação é decorrente de uma representação da Federação Brasil da Esperança (PT, PC do B e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN).
 
Eles alegaram que o ex-procurador não poderia ter deixado a carreira de Procurador da República para entrar na política porque estavam pendentes "sindicâncias, reclamações disciplinares e pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
 
O ministro Benedito Gonçalves, relator da ação, votou pela inelegibilidade e cassação de Deltan Dallagnol e foi seguido pelos demais ministros.

 
A argumentação para o voto favorável à cassação foi que ele teria se exonerado do cargo de procurador em novembro de 2021, com a intenção de evitar que os processos que o Conselho Nacional do Ministério Público tinha contra ele se tornassem administrativos.

Com base na legislação, magistrados não podem ter processos não julgados na esfera administrativa caso queiram disputar eleições.

 
"É inequívoco que o recorrido, quando de sua exoneração a pedido, já havia sido condenado às penas de advertência e censura em dois PADs findos, e que, ainda, tinha contra si 15 procedimentos diversos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar outras infrações funcionais", destacou o relator.
 
"Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de PADs ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão", pontuou. 




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