Brasília - O deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indeferiu o registro de sua candidatura, que culminou com a perda do mandato. A informação foi confirmada pela assessoria do ex-parlamentar. A decisão da corte ocorreu por unanimidade.
O relator do caso, Benedito Gonçalves, entendeu que, antes das eleições de 2022, o ex-procurador da Operação Lava-Jato “agiu para fraudar a lei, uma vez que praticou, de forma capciosa e deliberada, uma série de atos” para não ficar inelegível.
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Dallagnol classificou a decisão como “esdrúxula” e fez críticas ao ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, e aos demais integrantes do tribunal. Segundo ele, a lei determina que apenas integrantes do Ministério Público Federal que tenham deixado o cargo com PAD (processo administrativo disciplinar) pendente devem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, o que não é seu caso. “A lei é clara e objetiva. Existia algum PAD? Não, nenhum, zero. É como punir alguém por crime futuro ou pior, punir por condenação que não existe”, disse. Para ele, a corte eleitoral “fraudou a lei e a Constituição”.
O Podemos, partido de Dallagnol, também pretende recorrer da decisão. “O Brasil e o Parlamento nacional perdem com a decisão que o TSE tomou na noite de terça-feira. “O Podemos se solidariza com o parlamentar e não poupará esforços na avaliação de medidas que ainda podem ser tomadas pela defesa de Dallagnol”, afirmou a direção da legenda em nota.
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná confirmou que a vaga de Dallagnol será ocupada por Itamar Paim, pastor de Paranaguá, que teve 47 mil votos. O Podemos defendia que Luiz Carlos Hauly o substituísse, mas o PL argumentou que ele não havia atingido o quociente eleitoral mínimo e reivindicou a vaga. O pleito foi confirmado pela Justiça eleitoral do estado. Com isso, PL chegará a 100 deputados.
Ficha limpa
Dallagnol teve o registro de candidatura indeferido e, consequentemente, o mandato cassado em julgamento do TSE na noite de terça-feira. Por unanimidade, os ministros entenderam que ele deveria ter sido enquadrado na Lei da Ficha Limpa por deixar a carreira de procurador da República enquanto estava envolvido em sindicâncias junto ao Conselho Nacional do Ministério Público.
O ministro Benedito Gonçalves foi relator dos recursos apresentados pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PMN, que questionaram a regularidade do registro de Dallagnol frente à procedimentos administrativos internos que o ex-procurador respondia no Ministério Público. Para o ministro, esses procedimentos poderiam enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa e impedir a candidatura para deputado nas eleições de 2022.
Em seu voto, Gonçalves ministro argumentou que Dallagnol fez “manobra” para impedir que 15 procedimentos administrativos contra ele se tornassem processos administrativos disciplinares. Para ele, em caso de processo administrativo, Dallagnol estaria sujeito a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo, portanto, o então procurador “exonerou-se do cargo em 3/11/2021 com propósito de frustrar a incidência da inelegibilidade”. “Todos esses procedimentos, como consequência do pedido de exoneração, foram arquivados, extintos ou mesmo paralisados, e, como se verá, a legislação e os fatos apurados poderiam perfeitamente levá-lo à inelegibilidade”, disse o relator.
Os procedimentos que pesavam contra Dallagnol antes de sair do MPF são os seguintes: nove reclamações disciplinares, uma sindicância, um pedido de providências, três recursos Internos em reclamações disciplinares e uma revisão de decisão monocrática de arquivamento em reclamação disciplinar.
“O pedido de exoneração teve o propósito claro e específico de burlar a incidência da inelegibilidade”, afirmou também Benedito Gonçalves. Segundo ele, há entendimentos tanto no Supremo Tribunal Federal quanto no Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a prática de ato ilegal assume caráter de fraude à lei”. E que “quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, incorre em fraude à lei”.