(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CÂMARA DOS DEPUTADOS

Lira diz que cassação de Dallagnol passará pela Corregedoria da Câmara

O TSE cassou, por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol; cabe recurso da decisão ao STF


18/05/2023 07:44 - atualizado 18/05/2023 13:13
440

Arthur Lira
Segundo Lira, o ex-deputado poderá apresentar defesa (foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados)
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou na noite dessa quarta-feira (17/5), que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados. Segundo Lira, o ex-deputado poderá apresentar defesa.

Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. "A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente", disse Lira durante a sessão do Plenário. Lira afirmou, quando estava respondendo a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), que "o mandato deve ser cassado somente por esta Casa".

Entenda

TSE cassou na terça-feira (16/5), por unanimidade, o registro de candidatura de Deltan Dallagnol. Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.
 
 
O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.

*Com informações da Agência Câmara


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)