O fim da investigação já havia sido defendido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Eleitoral, mas permanecia aberto em razão de decisões do juiz Flávio Itabaiana, da 204ª zona eleitoral, e da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal.
Segundo o tribunal, foram considerados parâmetros definidos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos para a verificação do tempo moderado para a realização da investigação.
O inquérito eleitoral foi aberto em fevereiro de 2018 após denúncia-crime do advogado Eliezer Gomes da Silva com base em reportagem da Folha de S.Paulo de janeiro daquele ano. O jornal apontou a evolução patrimonial de Jair Bolsonaro e de seus filhos políticos Carlos (vereador), Eduardo (deputado federal) e Flávio (à época, deputado estadual).
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Flávio Bolsonaro
Flávio Bolsonaro tornou a ser investigado pela prática de falsidade eleitoral por atribuir valores distintos a um mesmo imóvel nas declarações de bens entregues à Justiça Eleitoral nos pleitos de 2014 e 2016.
Em 2014, quando disputou uma cadeira na Assembleia do Rio, ele atribuiu o valor de R$ 565 mil a uma cobertura em Laranjeiras. Dois anos depois, ela apareceu em sua declaração de bens valendo R$ 423 mil.
Documentos da transação mostram que o valor total do imóvel é de R$ 1,7 milhão, adquirido por Flávio e a mulher, Fernanda, donos cada um de uma metade do imóvel. Eles financiaram a compra da cobertura.
O valor apresentado em 2014 se refere ao total pago pelo casal até dezembro de 2013, último exercício fiscal antes do ano eleitoral. Já em 2016, Flávio incluiu em sua declaração eleitoral apenas à sua metade paga em parcelas pelo imóvel até o final de 2015.
Em seu relatório final, o delegado Erick Blatt, da Polícia Federal, declarou não ter visto sinais de crime eleitoral.
O promotor eleitoral Alexandre Themístocles chegou a pedir apoio do Gaecc (Grupo de Atuação Especial de Combate à Corrupção), grupo que investigava o senador pela prática da "rachadinha" em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa, para analisar o caso. Semanas depois, avalizou o arquivamento. O juiz Itabaiana submeteu o arquivamento à Câmara do MPF.
Em agosto de 2020, a 2ª Câmara Criminal de Revisão do MPF discordou da posição do MP-RJ, por considerarem que faltavam diligências para que a existência do delito fosse descartada.