Com tramitação parada na Câmara dos Deputados desde 2021, o Projeto de Lei do Marco Temporal (PL 490/07) voltou a andar no meio de abril com requerimentos apresentados por parlamentares do Partido Liberal (PL) e ligados à bancada ruralista. O texto foi apresentado pela primeira vez em 2007 pelo então deputado Homero Pereira (PR-MT) e transfere do poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas.
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Os PLs apresentados alteram a Lei nº 6.001/1973 que dispõe sobre o Estatuto do Índio, que ampara a demarcação de terras realizada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) com base em critérios técnicos e antropólogos. Atualmente, a aprovação da demarcação cabe ao presidente, por meio de decreto.
Para a deputada federal Célia Xakriabá (PSol-MG), da Frente Parlamentar Indígena (FPI), o PL 490/07 promove um genocidio legislado, já que o projeto também abre os territórios para empreendimentos de garimpo e mineração. “Precisamos entender que estamos falando de uma questão que é humanitária”, disse.
Requerimento de urgência
Um requerimento de apreciação do projeto em regime de urgência foi apresentado pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), recebendo a assinatura de 262 deputados, majoritariamente de deputados da oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O movimento parece ser uma resposta ao julgamento do Marco Temporal no STF, que está pautado para ser retomado no início de junho.
Dois ministros do Supremo já votaram sobre a matéria. O relator, ministro Edson Fachin, votou contra o marco temporal, enquanto o ministro Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro (PL), votou a favor. O julgamento foi suspenso em 2021, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Na época, a análise da corte gerou uma grande mobilização de povos indígenas em Brasília, que consideram o “julgamento do século”. Milhares de pessoas acamparam na esplanada dos ministérios contra a proposta.
A presidente da Funai, Joenia Wapichana, destaca que o PL 490/07 é inconstitucional. “A demarcação de terras é um direito dos povos indígenas e um dever constitucional do Estado brasileiro, realizado pela União, mais especificamente pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas”, declarou.