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Estado de Minas DANOS MORAIS

Cármen Lúcia considera pedido de habeas corpus de Dallagnol incabível

Quarta Turma do STJ considerou que Deltan Dallagnol extrapolou os limites de suas funções ao qualificar de forma desabonadora Lula na entrevista do PowerPoint


24/05/2023 20:07 - atualizado 24/05/2023 20:08
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Deltan Dallagnol
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a candidatura de Deltan Dallagnol, que havia sido eleito para deputado federal (foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
O pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) para anular a indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pela entrevista do PowerPoint, foi negado pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia.

A petição foi considerada incabível pela ministra, pois o habeas corpus é uma ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção.

"Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível", declarou a ministra.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou, por maioria de votos, em março de 2022, o ex-procurador da Operação Lava Jato a indenizar por danos morais Lula, por causa da entrevista em que foi usado o PowerPoint para apresentar uma denúncia contra o político.
Dallagnol extrapolou os limites de suas funções ao utilizar qualificações desabonadoras da honra e imagem do petista, segundo o colegiado. Ele também teria imputado a Lula fatos que não constavam na denúncia explicada durante a coletiva, como os termos "petrolão", "propinocracia" e "governabilidade corrompida".

O ex-membro do Ministério Público Federal foi condenado a pagar R$ 75 mil em indenização, e os advogados de Lula haviam pedido R$ 1 milhão a arcar com os honorários advocatícios da defesa do petista e com as custas processuais.


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