O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (29/5) para tornar réus mais 131 pessoas por participação nos ataques golpistas de 8 de janeiro.
Votaram a favor os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Rosa Weber e Edson Fachin. Eles seguiram entendimento do ministro relator dos casos, Alexandre de Moraes, que votou a favor do recebimento das denúncias.
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STF anula condenação de Eduardo Cunha na Lava JatoCPMI de 8 de janeiro: quem é quem na comissão e o que esperarMDB confirma indicações para CPMI do 8 de janeiroPossível indicação de Zanin repete relação de ministros com ex-presidentesOs acusados estão no grupo de suspeitos de terem incitado a animosidade das Forças Armadas contra os Poderes, em associação criminosa.
Eles foram presos na manhã do dia 9 de janeiro, no acampamento golpista montado em frente ao quartel-general do Exército em Brasília, e compõem o grupo chamado de incitadores, sem envolvimento direto no vandalismo aos prédios.A análise é feita em plenário virtual, plataforma do Supremo onde os ministros depositam seus votos. A sessão de julgamento vai até o final desta segunda-feira.
Esta é a sexta rodada de julgamento das denúncias apresentadas pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra suspeitos dos atos que culminaram na depredação das sedes do três Poderes.
Atualmente, 1.044 suspeitos de envolvimento no ataque aos três Poderes já se tornaram réus.
A menor parte, 225, é acusada de estar diretamente envolvida com a destruição dos edifícios de Congresso, Planalto e Supremo. O restante faz parte do inquérito que envolvem os incitadores.
O tribunal abriu 100, 200, 250, 245 e 249 ações penais, respectivamente, contra envolvidos. Caso sejam aceitas as denúncias da última rodada, serão 1.175 réus no total.
Ao todo, 1.390 pessoas foram denunciadas pela PGR por envolvimento nos ataques. Em manifestações sobre o caso, a Procuradoria afirmou haver conjunto probatório para sustentar a acusação, como imagens, mensagens e testemunhos.
O material aponta a existência de uma situação estável e permanente de uma associação formada por centenas de pessoas para atentar contra as instituições.
Em seu voto, Moraes justificou que as condutas e manifestações são inconstitucionais quando possuem a "nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático".
Também citou que os atos tinham o intuito de destruir as instituições republicanas, "pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à separação de Poderes e aos direitos fundamentais"
"Em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado", disse, em um dos casos.