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Estado de Minas LEGISLATIVO

Câmara dos Deputados limita demarcação de terras indígenas no país

Marco temporal restringe a delimitação às áreas já ocupadas em outubro de 1988, quando a Constituição foi promulgada


31/05/2023 04:00 - atualizado 31/05/2023 09:47
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Brasília - O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, o Projeto de Lei 490, que trata do marco temporal sobre demarcação de terras indígenas. As bancadas governistas e do cocar passaram o dia em tratativas para derrubar a proposta, no entanto, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), abriu a sessão que terminou com 283 votos favoráveis, 155 contra e apenas uma abstenção.
 
O relator da proposta substitutiva, Arthur Maia (União-BA), frisou que o texto aprovado na Câmara dos Deputados é o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e agora será enviado ao Senado.
 
O projeto restringe a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da nova Constituição federal. A medida provisória foi aprovada na forma de um substitutivo do relator de Maia, que virou o PL 490. Segundo o texto, para serem consideradas terras ocupadas tradicionalmente, deverá ser comprovado objetivamente que elas, na data de promulgação da Constituição, eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução cultural.
 

"O que estamos aprovando nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Britto, que definiu a data de 5 de outubro de 1988"

Arthur Maia, relator da proposta do marco temporal

 
 
Dessa forma, se a comunidade indígena não ocupava determinado território antes desse marco temporal, independentemente da causa, a terra não poderá ser reconhecida como tradicionalmente ocupada. O substitutivo determina ainda permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação e ainda não concluídos às novas regras; e nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.
  
“O que estamos aprovando hoje na Câmara dos Deputados nada mais é do que aquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, aquilo que, de fato, prevaleceu na decisão da demarcação das terras da reserva indígena Raposa Serra do Sol: a tese de que tem que existir um marco temporal, tem que existir uma data para que se considere uma terra indígena ocupada como tradicional. E essa data foi estabelecida na decisão do ministro Ayres Britto, que definiu a data de 5 de outubro de 1988”, disse Maia.
 
 
Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados: o Projeto de lei 490, aprovado ontem à noite, será analisado agora pelo Senado (foto: câmara dos deputados/divulgação)
A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) discursou contra o projeto. “Todos os territórios indígenas no Brasil que eu conheço só foram demarcados depois da morte de alguma liderança indígena. Vocês sabem o que é isso? Eu venho de um território indígena onde, em 12 de fevereiro de 1987, assassinaram Rosalino Xakriabá, ato julgado como o primeiro genocídio indígena do Brasil. Eu sou fruto desta luta”, disse. A deputada afirmou ainda que o projeto é uma ameaça aos povos, especialmente no ponto que “pretende abrir os territórios indígenas de isolamento voluntário”.
 
Apesar das negociações, a bancada do cocar teve apenas uma solicitação atendida dos três pedidos feitos ao relator. “Eles me pediram a supressão do artigo 20, que é uma supressão do que já está na Constituição. Vai haver uma emenda e eu acatarei, que será feita no plenário. O trecho era uma reprodução do que já está na Constituição, não há nenhuma inovação. O fato de tirar do PL 490 não muda nada, porque já está na lei maior do país”, explicou Maia, que disse, ainda, que esse foi o único acordo estabelecido antes da matéria ir a plenário.

Decisão do Supremo

Arthur Maia disse esperar que o Supremo Tribunal Federal paralise o julgamento sobre o tema. O julgamento sobre o assunto no STF foi suspenso em setembro de 2021, com um voto favorável e outro contrário ao marco temporal, e a retomada está marcada para para o próximo dia 7. A suspensão foi motivada por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes. Maia destacou ainda que, sem o marco temporal, o país teria 1,5 milhão a mais de desempregados e uma perda significativa das exportações.
 
“Cada índio atualmente tem direito a 390 hectares. Caso não prevaleça a nossa vitória do PL 490 e se acabe com o marco temporal, teríamos a demarcação de mais do dobro da quantidade de terras indígenas já demarcado, e cada índio teria 790 hectares de terra”, disse o parlamentar.
 
A deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou que o PL 490 não é um atentado contra os direitos indígenas. Segundo ela, a Constituição garantiu o direito à terra dos povos indígenas. “Estamos discutindo o futuro da nação. Querem criar guerras de narrativas para subjugar um povo para viver eternamente em 1500”, disse a parlamentar.
 

Entenda o marco temporal

Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.

Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil metros quadrfados, não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.

Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.

A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes. 
 

Bolsa Família


O texto-base da Medida Provisória 1164/23, que retoma o programa Bolsa Família e extingue o Auxílio Brasil foi aprovado ontem à noite pela Câmara dos Deputados. O valor mínimo de R$ 600 por família fica garantido, incluindo mais R$ 150 por cada criança de até 6 anos.
 
Esse adicional por criança, chamado Benefício Primeira Infância, é o único valor de vigência imediata, que pode ser pago desde a edição da MP, em 2 de março, juntamente com benefícios do Auxílio Brasil enquanto vigente este programa. Quando a MP virar lei, poderão ter acesso ao programa famílias com renda mensal familiar per capita igual ou menor a R$ 218,00. Atualmente, o valor é de R$ 210. 


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