O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas considerou que Marinho, enquanto vereador da Câmara Municipal de Natal, foi responsável por incluir "de forma desleal" a nomeação de uma funcionária "fantasma" no quadro da casa, causando prejuízo aos cofres públicos.
As punições contra o senador foram a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos e pagamento de multa, além de proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais. A decisão afirma que o então vereador nomeou uma médica como funcionária pública, mas ela "sequer tinha ciência do seu vínculo com a Casa Legislativa" e que "jamais chegou a exercer, regularmente, as atribuições dos cargos para os quais foi nomeada".
Em nota, a assessoria jurídica de Marinho disse que ele "respeita, mas não concorda com as conclusões da Justiça de que seria ato de improbidade a contratação de médica para atender a população carente gratuitamente". A defesa afirmou ainda não haver "acusação de apropriação de dinheiro, nem de que o serviço não era prestado" e disse que o senador "recorrerá da decisão para combatê-la no foro adequado".