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Estado de Minas CÂMARA DOS DEPUTADOS

Câmara: Luiz Carlos Hauly assumirá vaga de Dallagnol

Economista de 72 anos já foi deputado sete vezes, entre 1991 e 2009, além de já ter atuado como secretário estadual da Fazenda no Paraná por duas vezes


08/06/2023 09:42 - atualizado 08/06/2023 10:11
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Luiz Carlos Hauly
Hauly já foi deputado federal por sete vezes, entre 1991 e 2009 (foto: Reprodução/Luiz Macedo)
Com a decisão dessa quarta-feira (7/6) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, de deixar a vaga de Deltan Dallagnol dentro do Podemos, o economista Luiz Carlos Hauly é o escolhido para representar a legenda na Câmara dos Deputados.

Hauly, 72 anos, é economista e foi vereador e prefeito da cidade de Cambé, a cerca de 400 quilômetros de Curitiba. Ele já foi deputado federal por sete vezes, entre 1991 e 2009, além de já ter atuado como secretário estadual da Fazenda no Paraná por duas vezes.


Um apoiador da reforma tributária no país, o economista é co-fundador do movimento Destrava Brasil, que advoga por uma reforma próxima à proposta de emenda à Constituição (PEC) 110 de 2019, apresentada pelo então parlamentar.

"O sistema tributário atual é nocivo para os empregos, para a renda. Somos um país rico e uma nação pobre, não aproveitamos a criação de riquezas que o Brasil nos proporciona. É preciso mudar com a reforma ampla da PEC 110", defendeu ele no fim de maio. 
A princípio, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia determinado que o substituto fosse o Pastor Itamar Paim, do PL, baseado no fato de que nenhum outro candidato da sigla atingiu 10% do quociente eleitoral. Na última terça (6), a presidente do Podemos, a deputada Renata Abreu (SP), antecipou que o partido recorreria ao Supremo para segurar a cadeira deixada por Deltan. 
Durante a análise do caso, o magistrado considerou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia diplomar Paim e ignorar os votos de Dallagnol ao Podemos. "Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly".


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