Nesta quarta-feira (14/6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa tornar crime a discriminação de pessoas consideradas "politicamente expostas", como políticos, ministros do Poder Judiciário e detentores de cargos comissionados. O projeto agora seguirá para o Senado Federal.
A proposta recebeu 252 votos a favor e 163 contrários. Anteriormente, os deputados tinham aprovado a urgência do texto, permitindo que ele fosse analisado diretamente no plenário, sem passar pelas comissões.
Durante a votação, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), negou que o assunto tenha sido tratado de forma precipitada pelos políticos. Ele afirmou que a matéria foi discutida em uma reunião ampla com líderes partidários na terça-feira (13/6).
Lira argumentou que, caso o projeto não fosse votado, a Câmara estaria permitindo que parlamentares fossem agredidos em aviões, hotéis e festas. Segundo ele, a proposta busca garantir a segurança e a igualdade de tratamento para as pessoas politicamente expostas.
O projeto, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, foi relatado pelo deputado Cláudio Cajado (PP-BA). Ele estabelece penas para crimes resultantes da discriminação contra pessoas politicamente expostas, além de prever punições para a discriminação de pessoas em situação de investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, bem como para aqueles que sejam réus em processos judiciais com possibilidade de recursos.
Por exemplo, a proposta estabelece pena de 2 a 4 anos de prisão, além de multa, para aqueles que:
Impedirem ou dificultarem o acesso de uma pessoa politicamente exposta a qualquer cargo na Administração Direta ou Indireta, incluindo as concessionárias de serviços públicos.
Obstarem a promoção funcional de alguém devido à sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser réu em processo judicial, ter sido condenado em decisão sujeita a recurso ou estar sob investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa.
Negarem a celebração ou manutenção de contratos para abertura de contas correntes, concessão de crédito ou prestação de outros serviços a qualquer pessoa física ou jurídica com base em sua condição de pessoa politicamente exposta, por ser réu em processo judicial, ter sido condenado em decisão sujeita a recurso ou estar sob investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa.