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Estado de Minas Mariana

Ex-prefeito de Mariana é condenado por improbidade administrativa

Ex-prefeito de Mariana Duarte Júnior foi condenado em primeira instância, perde os direitos políticos por cinco anos e terá que pagar multa; ação cabe recurso


21/06/2023 18:42 - atualizado 21/06/2023 19:01
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Duarte Júnior
Acusado de favorecer correligionários em um contrato com cooperativa de veículos, Duarte Júnior afirma que é humanamente impossível acompanhar todos os contratos e quem é contratado no município (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A.Press)
O ex-prefeito de Mariana, na Região Central de Minas Gerais, Duarte Eustáquio Junior (PSB), foi condenado pela 2ª Vara Cível Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana por improbidade administrativa. Na ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) também foi condenado o secretário de Governo e Relações Institucionais de Mariana, Edvaldo Andrade, ambos estão com os direitos políticos suspensos por 5 anos e o prefeito terá que pagar uma multa de R$ 30 mil. À decisão em primeira instância cabe recurso.
 
Entenda o caso
 
Duarte Júnior assumiu a Prefeitura de Mariana em junho de 2015. Ele era vice de Celso Cota Neto (MDB), que teve o mandato cassado por improbidade administrativa. De acordo com Ministério Público, após vencer uma licitação para prestar serviço de transporte à prefeitura, a Cooperativa de Transporte Urbano e Rural (Coopertur) teve o contrato no valor de R$ 36.551.991,62 rescindido, em dezembro de 2015, pelo secretário de Governo, Edvaldo de Andrade.
Em seguida, o chefe da pasta contratou a Cooperativa dos Empreendedores em Transporte Municipal, Intermunicipal e Interestadual de Passageiros e Cargas (Coopercar).
 
Nesse cenário, o funcionário público Luiz Carlos, conhecido como Maradona, tomou conhecimento de que um veículo Toyota seria desligado da cooperativa Coopetur que prestava serviços ao município e aproveitou para colocar um automóvel de sua propriedade e de sua esposa - um Honda/CITY, de placa EMT-6807 - à disposição da cooperativa Coopercar, a fim de receber uma renda extra.
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Ao oferecer o próprio carro para aluguel de prestação de serviços, o funcionário público foi orientado pelo Departamento Jurídico da Prefeitura de Mariana que só poderia utilizar o carro se o veículo não estivesse em seu nome. A denúncia ainda afirma que o funcionário público foi orientado a transferir a titularidade do veículo para a esposa, Valéria do Carmo Mendes da Silva. Após a transferência de nome, Maradona começou a faturar, além de seu salário de motorista, a quantia inicial de R$ 3.500.
 
Essa prática é considerada ilegal, uma vez que Luiz Carlos era um funcionário concursado da Prefeitura de Mariana. O motorista terá que devolver a quantia de R$ 30 mil ao município e o carro será desvinculado da prestação de serviços da prefeitura.
 
Na decisão, a juíza de Direito, Fernanda Andrade Mascarenhas, afirma que tanto o ex-prefeito Duarte Júnior quanto o secretário Edvaldo Andrade foram considerados cientes do aluguel do veículo e foram condenados por não impedirem a ação, o objetivo dos acusados eram de favorecer aliados políticos.
 
Mascarenhas citou o depoimento de uma testemunha que relatou as “tentativas de Duarte de ingerir na definição das cooperativas prestadoras de serviços à municipalidade com o objetivo de utilizar essas entidades para favorecer correligionários”.
 
O que diz o ex-prefeito
 
Duarte Júnior afirma que ao assumir a pasta do Executivo, o município atravessava uma crise na Receita que intensificaram após a tragédia de Bento Rodrigues e assim, teve que fazer um ajustes financeiros para reduzir os gastos municipais.
 
Ele conta que o processo trata de uma cooperativa de veículos que tem em torno de 350 contratos com a prefeitura e houve a condenação de um veículo que prestava serviços para a Secretaria de Educação.
 
“Vou tentar demonstrar que é humanamente impossível um prefeito conseguir acompanhar todos os contratos e quem é contratado ou não, isso porque a relação deve ser entre cooperativa e cooperados”.
 
O ex-prefeito alega que ao assumir a prefeitura ele teve que fazer cortes financeiros. Ele afirma que o município gastava cerca de R$3,5 milhões por mês com pagamento de cooperativa e que com os ajustes os gastos mensais passaram R$1,7 milhões. Os cooperados pagavam 29% de taxa de administração e após um estudo com a equipe técnica da prefeitura a taxa passou para 17%. “O município atravessava a maior queda da receita de sua história e se eu não tomasse atitudes firmes, ele iria quebrar”.
 
 As consequência para o ex-prefeito foi que houve uma insatisfação de alguns cooperados antigos que viram no corte na taxa de administração a queda de renda.
“Tenho certeza que agi conforme a legalidade exigida. A juíza, inclusive, afirmou na sentença que não houve dano financeiro ao município, o questionamento é se houve ilegalidade em relação ao funcionário público que prestou serviço”.
 
Duarte Júnior afirma que entrou com embargos de declaração sobre a decisão, em primeira instância e dentro do ordenamento jurídico vai recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
 
O que diz Edvaldo Andrade
 
Em resposta ao jornal Estado de Minas, o secretário de Governo e Relações Institucionais de Mariana, Edvaldo Andrade, afirma que os fatos que desencadearam a citada Ação Civil Pública se referem ao ano de 2016, onde desencadeou, também, na mesma época, uma ação criminal que já foi julgada pelo Poder Judiciário, em primeira e segunda instância, onde, em ambas as instâncias, foi reconhecida a sua inocência e foi proferida decisão de absolvição.
 
A relação entre a citada Ação Civil Pública e a citada Ação Criminal, além de versarem sobre os mesmos fatos, se atrela a nova Lei de Improbidade Administrativa (§4º do artigo 21 da Lei 14.230/21) que determina que em caso de absolvição criminal em segunda instância (Tribunal Colegiado), impõe no arquivamento da Ação Civil Pública.
 
“Sendo assim, com serenidade e respeito a justiça, os advogados estão cuidando do recurso para o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, onde alcançarei, em breve, decisão que reformará a decisão judicial de primeira instância com a reconhecida inocência por ser medida de justiça”.


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