Duas comissões da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovaram ontem o Projeto de Lei 767/2023, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), que determina a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF).
A proposta, que segue agora para votação em primeiro turno no plenário, é considerada um dos requisitos para Minas Gerais aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), principal meta de Zema.
Com críticas e votos contrários da oposição, o PAF foi aprovado nas comissões de Administração Pública, pela manhã, e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), no começo da noite. O programa aprovado autoriza o Poder Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União com base na Lei Federal 9.496, de 1997, e na Medida Provisória 2.192-70, de 2001.
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Na terça-feira da semana passada, o Projeto de Lei 1.202/2019, que prevê o RRF, foi desarquivado por Zema. A proposta é uma forma de renegociar a dívida do estado com a União, que já ultrapassa a casa dos R$ 150 bilhões. Com um primeiro mandato marcado por dificuldades de articulação com os deputados, Zema começou a nova legislatura com projetos importantes aprovados na Assembleia, tais como a reforma administrativa e o aumento salarial de quase 300% para o governador e seus secretários. Antes, sob a presidência de Agostinho Patrus (PV) na Assembleia, o governo estadual teve dificuldade em aprovar projetos, em especial o RRF.
Locadoras
O governo de Minas Gerais publicou ontem, no Diário Oficial, a Resolução 5.685, que estabelece a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) complementar em relação ao 2019 a 2022 com desconto previsto de 3% para as locadoras de veículos que optarem pelo pagamento à vista. A decisão ocorre em meio a tramitação do Projeto de Lei 2.803/21 na Assembleia Legislativa, que também prevê benefício fiscal para locadoras.
“A locadora poderá efetuar o pagamento da complementação do IPVA com desconto de 3% (três por cento) sobre o valor devido, desde que o faça em cota única até a data fixada para o pagamento da primeira parcela”, disse o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo de Oliveira Barbosa, no artigo 2º da resolução.
A diretoria do Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco-MG) afirmou que a resolução foi recebida com estranhamento por ter sido publicada neste momento e não contemplar multas e juros. De acordo com a entidade, sem o benefício do governo de Romeu Zema (Novo), as locadoras de veículo teriam que pagar cerca de R$ 600 milhões aos cofres do estado pelo período de quatro anos.
O governo informou ao Estado de Minas que não há que se falar em passivo, uma vez que a regulamentação da cobrança não estava em vigor entre 2019 e 2022. “A cobrança do IPVA complementar referente ao ano de 2018 está contemplada no Decreto 48.538, publicado no Diário Oficial de 6 de dezembro de 2022. Já em relação aos anos de 2019 a 2022, o tema é tratado na Resolução 5.686, publicada nesta quarta-feira (21/6).
O texto define as datas de pagamento do referido imposto, estabelecendo o próximo dia 14 de julho para o pagamento da primeira parcela ou cota única”, explicou o governo sem responder sobre o PL que tramita na Assembleia.
As duas reuniões sobre o projeto, no plenário e na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), foram marcadas por debates e discussões. De acordo com a Assembleia, caso o substitutivo nº 2 seja aprovado, as locadoras não vão precisar pagar a complementação de 3% do IPVA em relação à alíquota padrão de 4% - cobrada dos contribuintes em geral quando os veículos são transferidos a uma subsidiária para revenda. Em Minas, as locadoras pagam alíquota de 1%.