O presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, Gabriel Azevedo (sem partido), colocou em vigor, nessa quarta-feira (22/6), lei que concede à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) autonomia para gerir o transporte público municipal em caso de crise no sistema. O texto foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Município (DOM).
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A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara após os vereadores rejeitarem o veto do prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman. A reportagem do Estado de Minas entrou em contato com a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) e aguarda um posicionamento.
Texto original
A proposta original previa, além da encampação dos serviços, a contratação de uma consultoria especializada e auditoria independente pela PBH, abatimento de recursos provenientes de adiantamento ou multas não pagas pelas empresas na indenização pelo encerramento do contrato, e permitia que a prefeitura ainda adotasse medidas junto ao Estado para promover integração tarifária.O texto de autoria dos vereadores Gabriel, Marcos Crispim (PP), Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB) e Wanderley Porto (Patri), foi revisto e substituído pela Comissão de Legislação e Justiça, apresentado pela vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), por uma versão mais simples que engloba garante apenas a autonomia para a prefeitura assumir a gestão do sistema em caso de crise.
Entenda a lei
- Autoriza a Prefeitura de BH a assumir a operação dos ônibus da cidade;
- Permite que a prefeitura assuma todos os bens de propriedade das empresas, incluindo veículos e profissionais.