Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) apontou danos de R$ 425.740,52 aos cofres públicos de Uberaba, no Triângulo Mineiro, que teriam sido praticados pela gestão do ex-prefeito da cidade, Paulo Piau (2013/2020).
A auditoria, finalizada no começo de março deste ano e realizada por analistas da 1ª Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-MG na prefeitura municipal, constatou irregularidades na contratação de empresa de limpeza urbana do município, em 2018.
“A auditoria teve como objetivo inicial a análise dos procedimentos de contratação e execução contratual dos serviços objeto do Processo Licitatório – Concorrência Pública nº 05/2018 e do Processo Licitatório – Pregão nº 089/2018, assim como possíveis irregularidades na execução dos serviços de limpeza urbana, a conformidade com as normas nacionais de licitações e contratos administrativos, as boas práticas de engenharia, a análise de indícios de sobrepreço, de possível superfaturamento e de eventual prejuízo ao erário suscitados, bem como proceder à avaliação dos termos aditivos do contrato”, diz um dos trechos do relatório de auditoria de conformidade do TCE-MG, de 113 páginas.
Outro trecho do relatório afirmou que “destaca-se que o valor do orçamento de referência da administração para a Concorrência Pública nº 05/2018 foi de R$ 134.331.438,58. Por outro lado, o valor do orçamento de referência da administração para o Pregão nº 89/2018 foi de R$ 6.817.966,56, cerca de 5% do valor de referência para a concorrência”.
Conclusão
A conclusão dos auditores foi de contratação de serviços com sobrepreço, potencial dano ao erário e possibilidade de formação de esquema de desvio de dinheiro público por parte de doze servidores, além da empresa de tratamento de resíduos sólidos.
Sem citar um prazo, a equipe de auditores do TCE-MG afirmou que os nomes citados vão precisar apresentar defesa.
“Por todo o exposto, entende-se que os serviços foram contratados com sobrepreço, fora dos limites de razoabilidade, constituindo-se de crime contra a fazenda pública”, dizem os trechos da auditoria, publicada essa semana no portal do TCEMG.
Objeto
O objeto do processo licitatório, analisado pelos auditores do TCE-MG, tratava da coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, fornecimento e manutenção dos contêineres de lixo, operação do aterro sanitário, varrição manual e mecanizada das vias públicas, capina, conservação de áreas ajardinadas, equipe padrão, além do pregão que tratou da pintura de guias, caminhão com dispositivo de vácuo, raspagem de sarjetas, limpeza e lavagem de áreas pós eventos , capina mecanizada com tratos agrícolas e roçadeira e roçada mecanizada com trator de pequeno porte.
Multa
O TCE-MG pediu aplicação de multa de até 100% de R$ 58.826,89 para cada um dos seguintes apontamentos: contratação irregular de empresas de limpeza urbana no Município de Uberaba; termo de Referência insuficiente; irregularidade no aditivo e deficiências na fiscalização e no controle da execução dos serviços
Posicionamento do ex-prefeito de Uberaba
Paulo Piau (MDB) declarou, com exclusividade ao Estado de Minas, que a sua defesa pediu a exclusão do representado (ele), tendo em vista a não existência de legalidade ou danos aos cofres públicos. “Da minha parte como prefeito eu faço questão de uma análise detalhada para apurar todos os fatos”, finalizou.