Jornal Estado de Minas

NEONAZISMO

Homem que ameaçou a deputada Duda Salabert é preso

A deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) afirmou, nesta segunda-feira (26/6), que um homem identificado pelo nome William Maza dos Santos, que no ano passado teria enviado e-mails ameaçando a parlamentar, foi preso. Ele foi um dos denunciados por uma matéria exibida pelo Fantástico, da "TV Globo", em que usa o aplicativo Discord para praticar crimes com menores de idade.





“Desde 2020 recebo ameaças de morte assinadas por símbolos nazistas de uma célula da qual William Maza possivelmente participava”, disse Duda, lembrando que perdeu o emprego como professora em Belo Horizonte por causa das ameaças sofridas.

“Na campanha para deputada, o William Maza me mandou vários e-mails me ameaçando e assinando com símbolos nazistas. Quando publicizei, um perfil anônimo me enviou o telefone do William. Liguei e disse que iria à polícia”, continuou a deputada mineira.

Ainda quando era vereadora na capital mineira, Duda afirmou que William era frequentador de grupos nazistas e chegou a ameaçar de estupro uma jornalista.

“De São Paulo para Minas Gerais é só um passo. Quer ser um mártir dos travecos, então beleza, aberração. Posso deixar você mais feio do que já é hoje, apenas preciso de um bastão e um maçarico. A fúria de Deus vai cair sobre você. Aguarde", dizia um dos e-mails recebidos.





Ao comunicar a prisão do criminoso, Duda ainda ressaltou que confia no trabalho da polícia e que outras pessoas que a ameaçaram também serão presas.
 

Qual a definição de transfobia?

A transfobia configura qualquer ação ou comportamento que se baseia no medo, na intolerância, na rejeição, no ódio ou na discriminação contra pessoas trans por conta de sua identidade de gênero. Comportamentos transfóbicos são aqueles que dizem respeito a quaisquer agressões físicas, verbais ou psicológicas manifestadas contra a expressão de gênero de pessoas trans e travestis.

O que é um ato transfóbico?

Atos transfóbicos podem ser cometidos por qualquer pessoa, mas geralmente partem de pessoas cisgênero que não compreendem ou têm aversão à comunidade trans, desencadeando ações como crimes de ódio.

Diferentemente de crimes comuns ou daqueles considerados passionais, a violência letal contra pessoas trans podem ter como fator determinante a identidade de gênero ou a orientação sexual da pessoa agredida.

A transgeneridade

Para entender melhor as relações entre identidade de gênero, é importante saber a diferença entre cisgênero e transgênero:
  • Cisgênero é aquela pessoa que se identifica com seu sexo biológico, seja masculino ou feminino (exemplo: uma pessoa que nasceu com genitália feminina e se identifica com o gênero feminino é uma mulher cis).
  • Transgênero é aquela pessoa que não se identifica com o sexo biológico que nasceu (exemplo: uma pessoa que nasceu com genitália masculina e se identifica com o gênero feminino é uma mulher trans).
  • Existem, também, diferenças entre mulheres transgênero e travestis que se concentram em suas identidades de gênero e maneiras de expressá-las.





O termo transgênero pode ser utilizado para se referir às pessoas que não se identificam com o seu sexo biológico e que podem buscar tratamentos hormonais ou cirúrgicos para se assemelharem ao gênero com o qual se identificam.

Já o termo travesti se refere uma identidade brasileira relativa apenas às pessoas com o sexo biológico masculino que se identificam com o gênero feminino e não necessariamente buscam mudar as suas características originais por meio de tratamentos.

Direitos das pessoas trans no Brasil

A Constituição Federal de 1988 não faz referência explícita à comunidade LGBTQIAP+, mas muitos dos seus princípios fundamentais englobam essa parcela da sociedade. É o caso do princípio da dignidade humana; da igualdade entre todos; e do dever de punir qualquer tipo de discriminação que atente contra os direitos fundamentais de todos.





Com eles, há dispositivos legais estaduais e municipais que tratam especificamente sobre a população LGBTQIAP e transfobia. Um exemplo é o Decreto 41.798 do Estado do Rio de Janeiro, de 2009, que criou o Conselho dos Direitos da População LGBTQIAP , que tem como finalidade e responsabilidade:
  • estimular e propor políticas públicas de promoção da igualdade e de inserção educacional e cultural dessa população;
  • adotar medidalegislativas que visam eliminar a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero;
  • receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos discriminatórios contra membros da comunidade LGBTQIAP .

Outros avanços legislativos envolvem o reconhecimento em 2018, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do direito das pessoas de alterarem seu gênero e nome civil nos cartórios – agora, sem a obrigatoriedade de passar por cirurgia de redesignação.

Há também a decisão do STF de 2019 de enquadrar crimes de LGBTfobia na lei do racismo – com as mesmas penas –, enquanto uma legislação específica não é elaborada.

Dados sobre a transfobia no Brasil

O Brasil ainda não possui dados oficiais sobre LGBTfobia em geral e os dados sobre a transfobia no país são divulgados pela Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) anualmente com base, principalmente, em notícias publicadas pela mídia.





Como já comentado, o Brasil é o país que mais mata pessoas trans no mundo – o que não configura apenas assassinatos, mas também inclui outras causas de morte, como suicídio e lesões em decorrência de agressões.

Brasil tem Secretaria LGBTQIA

Atualmente, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania conta com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA , comandada pela travesti paraense Symmy Larrat.

Junto ao Ministério da Justiça, a Secretaria LGBTQIA articula projetos para proteção da população trans, inclusive com participação da Antra e das deputadas Erika Hilton (PSOL-SP) e Duda Salabert (PDT-MG), as primeiras parlamentares transgênero da história do Congresso Nacional.