
"Eu entendo que o aumento do número de cadeiras é inconstitucional e a Justiça Eleitoral tende a não considerá-lo. O artigo 16 da Constituição Federal prevê que alterações podem ser feitas até um ano antes da eleição e estas estão previstas para outubro de 2024. Além disto, a Lei Orgânica do município não pode sobrepor a Constituição", explicou Duarte.