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Estado de Minas JUSTIÇA ELEITORAL

Ministros contestam voto de Raul citando minuta

Ministra Cármen Lúcia disse que o entendimento de Araújo estava "sem pertinência" com o voto do relator, Benedito Gonçalves


29/06/2023 11:29 - atualizado 29/06/2023 12:15
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Foto dos ministros do Supremo tribunal Eleitoral em julgamento de Jair Bolsonaro
Julgamento no TSE que pode deixar Jair Bolsonaro inelegível pode terminas nesta quinta-feira (29/6) (foto: Sergio Lima / AFP)


Ministros do TSE interromperam o voto de Raul Araújo no julgamento que pode tornar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível, nesta quinta-feira (29), e disseram que o tema em análise é só a reunião com embaixadores antes das eleições. Araújo disse que rejeitaria a inclusão da minuta golpista no processo.


Os integrantes da Corte Eleitoral afirmaram que o "foco" do julgamento foi a reunião convocada por Bolsonaro. "Meu voto foi claro de que não está se apurando aqui a minuta", disse o corregedor Benedito Gonçalves, relator do processo.

 

 

 

 

Cármen Lúcia disse que o entendimento de Araújo estava "sem pertinência" com o voto de Benedito Gonçalves. "O senhor está excluindo a minuta, sem pertinência com o que o relator teria dito", afirmou a ministra. "A minuta não afetou o voto do relator. Ainda não se apurou responsabilidade disso", acrescentou Alexandre de Moraes, presidente do TSE.


COMO FOI O VOTO DE ARAÚJO


Chamado a atenção para se ater à reunião com os embaixadores, que foi o foco do voto do relator, Raul destacou que naquele encontro foram divulgados "fatos sabidamente inverídicos, anteriormente desmentidos e carentes de qualquer tipo de prova idônea" acerca das urnas eletrônicas.


Ele descartou o principal argumento do voto de Benedito Gonçalves, de que outras provas, como a minuta, demonstram um contexto de conduta ilícita. Para Raul, sem a minuta, a atitude não teria sido tão grave, embora tenha visto um teor eleitoral na reunião de Bolsonaro com embaixadores.

 

 

 

 

O ministro, porém, afirmou que nem tudo dito no evento era inverdade, citando que Bolsonaro exprimiu a opinião dele sobre as instituições e a proposta do chamado voto impresso. "[As falas são] censuráveis não por seu conteúdo, mas por configurar propaganda eleitoral antecipada", afirmou.


Quanto à minuta encontrada na casa de Anderson Torres, o ministro aceitou o argumento da defesa que não existe "conexão" entre o documento e a acusação contra Bolsonaro, sob a justificativa de que "o fato do ministro da Justiça ser subordinado ao presidente da República não torna o presidente da República imediatamente responsável por atos ilícitos praticados por aquele."

 


Também defendeu a intervenção mínima do Poder Judiciário no processo eleitoral. Só interferir quando a conduta, "além de extrapolar a liberdade de expressão, efetivamente macule a igualdade de chance ou sufrágio universal".

 


COMO ESTÁ O JULGAMENTO


Na última terça-feira (27), o relator Benedito Gonçalves foi favorável à condenação de Bolsonaro, mas defendeu que o vice na chapa com o ex-presidente em 2022, Walter Braga Netto, não seja penalizado com a inelegibilidade.


Gonçalves afirmou que Bolsonaro "flertou perigosamente com o golpismo" e defendeu a inclusão da minuta golpista encontrada na casa de Anderson Torres por entender que os casos têm relação entre si.

Benedito apontou que Bolsonaro buscou "vitimizar-se e descredibilizar a competência" da Corte Eleitoral.


Além disso, falou que o então presidente "despejou sobre os embaixadores mentiras atrozes" em relação ao processo eleitoral, "negando legitimidade a procedimentos democráticos que produziram resultados que o desagradaram", como a segurança do voto eletrônico.


ENTENDA O TRÂMITE DO JULGAMENTO


A primeira fase, da leitura do relatório e do parecer, foi concluída na semana passada.


Segunda etapa: a leitura do voto de Benedito Gonçalves, que já foi concluída.

Depois de Benedito, a ordem de votação é a seguinte: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques e, por último, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE.


Qualquer ministro pode pedir vista e suspender o julgamento. Se isso ocorrer, o caso deve ser devolvido em até 60 dias para retomada da discussão.


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