Jornal Estado de Minas

JUSTIÇA ELEITORAL

Bolsonaro Inelegível: entenda o que acontece após decisão do TSE

Condenado a oito anos de inelegibilidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ainda deve recorrer da decisão referendada pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida nesta sexta-feira (30/6). Apesar de improvável, como apontam especialistas, o caminho é o Supremo Tribunal Federal (STF) e a própria corte eleitoral, mas diferentemente de outras esferas da Justiça, como a criminal, o recurso não suspende a condenação até que seja julgado.





Assim, é possível afirmar, até o momento, que Bolsonaro está fora das próximas eleições. Aos 68 anos, ele ainda se dizia disposto a concorrer a cargos eletivos, deixando em aberto o futuro como prefeito, senador ou presidente, mas afirma que a inelegibilidade o faz “perder o gás” para a vida pública.

A defesa de Bolsonaro, comandada pelo advogado Tarcísio Vieira, deve entrar com o primeiro recurso, que é chamado de embargo de declaração, enviado ao TSE e possível graças aos votos dos ministros Raul Araújo e Nunes Marques, que apresentam divergências na gravidade dos atos.

O embargo, no entanto, é protelatório e não tem capacidade de mudar o resultado. “Caberá à defesa do ex-presidente apenas visar esclarecer obscuridade ou contradição, suprimir omissão ou corrigir erro material na decisão, não sendo possível a rediscussão do mérito do caso neste tipo de recurso”, disse Antonio Carlos de Freitas Junior, mestre em direito constitucional pela Universidade de São Paulo (USP).





Já o recurso que deve ser apresentado ao STF pode causar um revés. Com o Recurso Extraordinário, a defesa deve alegar e provar a violação de algum dispositivo constitucional; este é primeiro enviado ao TSE que vai analisar os devidos critérios antes de encaminhar para a Suprema Corte. “O STF analisará apenas questões constitucionais inerentes ao caso, de modo que caberá ao Supremo analisar se há violação a tais artigos ou não”, explica o mestre.

Os dois recursos têm um prazo de protocolo definido em três dias, mas quando a defesa entrar com o embargo de declaração primeiro, o prazo para o protocolo do extraordinário ficará suspenso.

É difícil prever o tempo em que esses recursos serão julgados, devido ao rito dos tribunais, como argumenta o doutor em direito constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Igor Oliveira, também especialista em direito eleitoral. “A gente não consegue dizer, porque eles pautam o processo de acordo com a ordem dos processos e com a conveniência”, destaca Igor. 




Possibilidade de revês é mínima

Mesmo recorrendo da decisão, a possibilidade de Bolsonaro conseguir reverter o resultado no TSE é mínima. Isso porque não é comum o Supremo alterar as decisões tomadas pela corte eleitoral, já que eles analisam questões técnicas e compartilham três ministros em comum, neste caso Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes (presidente do TSE).

 “Tem uma dificuldade de natureza técnica porque quando o processo vai para o STF, é preciso fazer a demonstração de que aquela decisão do TSE violou alguma norma da constituição, não é simplesmente ‘rejulgar’. Agora, alguns que já votaram no julgamento, precisam votar novamente, é claro que eles podem entender diferente, mas não sabemos”, disse Igor Oliveira.

Já o doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Acacio Miranda da Silva Filho, destacou a forma como o TSE referendou a decisão para dizer que a probabilidade é mínima. “Os requisitos para o preenchimento do abuso do poder político estão desenhados de forma cristalina. O ministro relator também teve bastante habilidade ao destrinchar e correlacionar estes requisitos e estes fatos aos aspectos jurídicos”, disse.





A decisão pela inelegibilidade de ter divergências entre os ministros também não é necessariamente um indicativo favorável ou contrário. “É uma circunstância inerente ao jogo, circunstância esta com a qual todos aqueles que atuam diariamente no mundo jurídico estão bastante acostumados”, disse Acacio.
 
Ao analisar as possibilidades, Antonio lembra a relação do ex-presidente com o STF, alvo de constantes críticas do antigo mandatário da república, mesmo que essas questões devam ter impacto mínimo ou inexistente em um eventual julgamento. 

Bolsonaro fora até 2030

Fora de um cargo pela primeira vez desde 1989, quando foi eleito vereador no Rio de Janeiro, Bolsonaro ficará inelegível por oito anos, mas tecnicamente falando ele pode voltar a disputar uma eleição em 2030. 





Isso ocorre porque as súmulas de número 19 e 69 do TSE determinam que o prazo de inelegibilidade tem início no dia da eleição do fato em julgado, no caso dia 2 de outubro de 2022, sendo encerrado no dia de igual número no oitavo ano seguinte, 2 de outubro de 2030.

“Como as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em 2030, o primeiro turno será em 6/10/2030, ou seja, Bolsonaro poderá ser candidato pois terá voltado a ser considerado elegível quatro dias antes”, destaca Antonio Carlos.

Apesar de ainda ser considerado inelegível no momento de registro de candidatura da chapa, o ex-presidente pode recorrer no dia 3 de outubro de 2030. A súmula de número 70 também garante a participação no pleito. “O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade”, discorre o trecho.