O ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou contra a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), formando um placar de 4 a 2 no julgamento, que já tem maioria pela condenação. “Não está em julgamento simpatia política por qualquer dos contendores do processo eleitoral ocorrido em 2022”, disse o ministro no início da leitura do seu voto.
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Apoiadores acreditam votar em Bolsonaro apesar de decisão do TSELula defende que é melhor ter um governo de esquerda, mesmo com equívocos Toffoli vota para fim da legítima defesa da honra: 'Recurso odioso e cruel'Bolsonaro, após inelegibilidade: 'Sou cabo eleitoral de luxo'Por que Bolsonaro ficou inelegível?Bolsonaro sobre inelegibilidade: 'Facada nas costas'Moraes vota contra Bolsonaro: 'Degradante populismo'Costa Neto fala em 'lealdade' a Bolsonaro e mira eleições de 2024 e 2026Nunes Marques, apesar de desconsiderar o argumento da defesa de que os embaixadores não podem votar, desconsiderou que Bolsonaro não tentou obter vantagens políticas com o descrédito do sistema eleitoral.
“Considero que a atuação de Jair Messias Bolsonaro no evento investigado não se voltou a obter vantagens sobre os demais contendores no pleito presidencial de 2022, tão pouco faz parte de tentativa concreta de desacreditar o resultado da eleição”, disse, desconsiderando a gravidade da reunião com embaixadores.
O Julgamento
Mais cedo, a ministra Cármen Lúcia votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Ela acompanhou o voto do relator, Benedito Gonçalves, e dos ministros Floriano Marques e André Ramos Tavares.
A vice-presidente do TSE fez um voto curto e ainda destacou as questões técnicas ensejadas na ação movida pelo PDT. “Estamos aqui para tratar de uma ocorrência comprovada, constatada, que teria de alguma forma tisnado a normalidade e legitimidade do pleito eleitoral e eventualmente poderia ser considerado contrário aos princípios constitucionais”, destacou a ministra.
Ela também defendeu a seriedade do processo, questionado pelo ex-presidente nos últimos dias.“Há muito questionamento até porque julgamos com muita frequência esse tipo de ação, basicamente em relação a casos municipais e até mesmo estaduais. É claro que é sério, é grave, como em qualquer julgamento. O eleitor tem o direito de saber o porque ele teria votado ou porque ele votou e, nesse caso, não foram poucos votos”, continuou