A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR), nesta segunda-feira (3/7), uma queixa-crime contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), após o parlamentar tecer comentários racistas no podcast Três Irmãos na semana passada.
Durante a entrevista, Gayer faz uma associação entre africanos e pessoas com QI baixo. Segundo o deputado, a democracia não deu certo em países da África, pois não teriam "capacidade cognitiva".
"Democracia não prospera na África. Para você ter uma democracia você tem que ter o mínimo de capacidade cognitiva de entender entre o bom e o ruim, o certo e o errado", disse.
Para a AGU, "a manifestação é claramente discriminatória, pois diferencia a capacidade cognitiva de seres humanos considerando a origem africana, continente em que sabidamente a maioria da população é negra, concluindo que não teriam aptidão para compreender regime democrático".
A avaliação da notícia-crime, elaborada pela Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), ficará para o procurador-geral da República, Augusto Aras.
Após a repercussão negativa da fala, Gayer publicou um vídeo nas redes sociais onde diz que a frase dele foi tirada de contexto. Ele diz também que o QI dos moradores de países africanos é menor que outros por conta da subnutrição, "que afetaria a educação e o conhecimento".
O que é racismo?
O artigo 5º da Constituição Federal prevê que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Desse modo, recusar ou impedir acesso a estabelecimentos, recusar atendimento, impedir ascensão profissional, praticar atos de violência, segregação ou qualquer outra atitude que inferiorize ou discrimine um cidadão motivada pelo preconceito de raça, de etnia ou de cor é enquadrado no crime de racismo pela Lei 7.716, de 1989.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
Apesar de ambos os crimes serem motivados por preconceito de raça, de etnia ou de cor, eles diferem no modo como é direcionado à vítima. Enquanto o crime de racismo é direcionado à coletividade de um grupo ou raça, a injúria racial, descrita no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, é direcionada a um indivíduo específico e classificada como ofensa à honra do mesmo.
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Penas previstas por racismo no Brasil
A Lei 7.716 prevê que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível, ou seja, não prescreve e pode ser julgado independentemente do tempo transcorrido. As penas variam de um a cinco anos de prisão, podendo ou não ser acompanhado de multa.
Penas previstas por injúria racial no Brasil
O Código Penal prevê que injúria racial é um crime onde cabe o pagamento de fiança e prescreve em oito anos. Prevista no artigo 140, parágrafo 3, informa que a pena pode variar de um a três anos de prisão e multa.
Como denunciar racismo?
Caso seja vítima de racismo, procure o posto policial mais próximo e registre ocorrência.
Caso testemunhe um ato racista, presencialmente ou em publicações, sites e redes sociais, procure o Ministério Público e faça uma denúncia.