Sentença da 4ª Vara Cível de Uberaba (Triângulo Mineiro), concluída no final de semana passada, condenou o ex-prefeito de Delta (Triângulo Mineiro), Jorge Manoel da Silva, por fraude em processo licitatório e improbidade administrativa. Ele vai ter de ressarcir R$143.570,37 aos cofres públicos.
A sentença foi resultado de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 2012, após suspeita de irregularidades na contratação de empresa, através de uma carta convite da Prefeitura de Delta, em 2003, para fornecimento de artefatos de cimento. A promotoria acusou que a Prefeitura pagou por mercadoria não entregue.
Diante disso, a sentença proferida pelo juiz da 4ª Vara Cível de Uberaba, José Paulino de Freitas Neto, afirmou que foi possível deduzir a irregularidade, denunciada pelo MPMG, entre os participantes do procedimento licitatório e a Administração Municipal para favorecer a empresa vencedora do certame, sendo que isso indica “o ato consciente dos envolvidos na prática de condutas de má-fé”.
Ainda segundo informações da sentença, a decisão atinge também três ex-servidores da Comissão de Licitação da Prefeitura de Delta e uma empresa que teria sido beneficiada pela contratação irregular.