Jornal Estado de Minas

SEM AUMENTO DE CADEIRAS

Câmara de BH: proposta para manter 41 vereadores começa a tramitar

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica que prevê a manutenção de 41 vereadores na Câmara Municipal de Belo Horizonte foi protocolada nesta segunda-feira (10/7) no Legislativo da capital mineira. A medida dá início à tramitação do projeto que oficializou o recuo da casa em relação à ideia de aumentar o número de cadeiras para 43, aprovado em meio a polêmicas relacionadas à população da cidade.





A nova proposta se vale dos dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no fim do mês passado. O recenseamento apontou que a população de BH no ano passado era de 2.315.560. Pela Constituição Federal, essa quantidade de habitantes determina que a capital mineira possa ter até 41 vereadores, conforme composição atual.

“Segundo o Censo Demográfico do Brasil de 2022, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, a população de Belo Horizonte no ano de 2023 é de 2.315.560 (dois milhões, trezentos e quinze mil, quinhentos e sessenta) habitantes.Nesse sentido, é importante destacar que a Constituição da República fixou expressamente o parâmetro de representatividade com base no número de habitantes por município, para estabelecer o número mínimo e o máximo de cadeiras em cada Casa Legislativa, sempre respeitado o princípio da proporcionalidade. Dessa forma, a Carta Magna. em seu art. 29, inciso IV, alinea q, estabelece que a Câmara Municipal de Belo Horizonte pode ser composta por até 41 vereadores, de forma que a proposta de emenda que ora se apresenta, está revestida de plena legalidade”, diz trecho da proposta.

Em 15 de maio, a Câmara aprovou, por unanimidade, Proposta de Emenda à Lei Orgânica 7/2023 para aumentar o número de cadeiras da casa para 43. À época, foi levada em consideração uma estimativa populacional do IBGE de 2021 que considerava uma população de 2.530.701 em BH. Constitucionalmente, esse número permitiria o aumento de parlamentares.





No entanto, conforme publicado à época pelo Estado de Minas, o dado utilizado pela Câmara já estava desatualizado. Isso porque uma prévia do Censo divulgada pelo IBGE em dezembro de 2022 estimava a população da capital em 2.392.678 pessoas, insuficiente para o aumento na Câmara.

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O número de vereadores de cada cidade é determinado a partir de sua população em parâmetros definidos pelo artigo 29 da Constituição Federal. A lei prevê a relação entre os parlamentares de acordo com faixas populacionais (veja as regras no fim da matéria).

Um dia após a divulgação do Censo e a confirmação de que BH não tinha população suficiente para o aumento de cadeiras na Câmara, o presidente da casa, Gabriel Azevedo (sem partido), afirmou que, para as eleições do ano que vem, seria mantida a contagem de 43 parlamentares. Um dos argumentos apresentados é de que não haveria tempo suficiente para alterar a nova regra antes do pleito.





No dia seguinte, no entanto, a Câmara anunciou o recuo na ideia e que consideraria os dados do Censo para a confecção de uma nova Proposta de Emenda à Lei Orgânica. De acordo com nota emitida pela presidência do Legislativo, foram feitas "consultas jurídicas informais a especialistas e integrantes de cortes eleitorais brasileiras. Diante das informações recebidas, a instituição passou a considerar que, mesmo aprovada após o período que marca o dia anterior a um ano das eleições de 2024, a modificação pode ser considerada". 

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Como apontado pelo Estado de Minas, o gasto extra com os dois novos parlamentares na Câmara de BH ficará em R$ 2,48 milhões por ano, considerando o salário bruto de R$ 18.402,02 de um vereador e mais R$ 76.984,48 de verba de gabinete.


O que a Constituição determina sobre a relação entre população e vereadores:

  • Municípios de até 15 mil habitantes podem ter até 9 vereadores
  • Municípios com população entre 15 mil e 30 mil habitantes podem ter até 11 vereadores
  • Municípios com população entre 30 mil e 50 mil habitantes podem ter até 13 vereadores
  • Municípios com população entre 50 mil e 80 mil habitantes podem ter até 15 vereadores
  • Municípios com população entre 80 mil e 120 mil habitantes podem ter até 17 vereadores
  • Municípios com população entre 120 mil e 160 mil habitantes podem ter até 19 vereadores
  • Municípios com população entre 160 mil e 300 mil habitantes podem ter até 21 vereadores
  • Municípios com população entre 300 mil e 450 mil habitantes podem ter até 23 vereadores
  • Municípios com população entre 450 mil e 600 mil habitantes podem ter até 25 vereadores
  • Municípios com população entre 600 mil e 750 mil habitantes podem ter até 27 vereadores
  • Municípios com população entre 750 mil e 900 mil habitantes podem ter até 29 vereadores
  • Municípios com população entre 900 mil e 1,05 milhão de habitantes podem ter até 31 vereadores
  • Municípios com população entre 1,05 milhão e 1,2 milhão de habitantes podem ter até 33 vereadores
  • Municípios com população entre 1,2 milhão e 1,35 milhão de habitantes podem ter até 35 vereadores
  • Municípios com população entre 1,35 milhão e 1,5 milhão de habitantes podem ter até 37 vereadores
  • Municípios com população entre 1,5 milhão e 1,8 milhão de habitantes podem ter até 39 vereadores
  • Municípios com população entre 1,8 milhão e 2,4 milhões de habitantes podem ter até 41 vereadores
  • Municípios com população entre 2,4 milhões e 3 milhões de habitantes podem ter até 43 vereadores
  • Municípios com população entre 3 milhões e 4 milhões de habitantes podem ter até 45 vereadores
  • Municípios com população entre 4 milhões e 5 milhões de habitantes podem ter até 47 vereadores
  • Municípios com população entre 5 milhões e 6 milhões de habitantes podem ter até 49 vereadores
  • Municípios com população entre 6 milhões e 7 milhões de habitantes podem ter até 51 vereadores
  • Municípios com população entre 7 milhões e 8 milhões de habitantes podem ter até 53 vereadores
  • Municípios com população com mais de 8 milhões de habitantes podem ter até 55 vereadores