Jornal Estado de Minas

INVESTIGAÇÃO

Inelegível, MP pede suspensão de salário de R$ 41 mil de Bolsonaro

O Ministério Público Federal (MPF) pediu, ao Tribunal de Contas da União (TCU), a suspensão do salário de R$ 41,6 mil por mês que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebe do Partido Liberal (PL). O subprocurador Lucas Furtado justificou a ação com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - que condenou o ex-chefe do Planalto a oito anos de inelegibilidade.





Furtado apontou supostas irregularidades. "É possível verificar que a estrutura de um partido político está sendo utilizada para remunerar pessoa que foi declarada inelegível pela maior instância da justiça eleitoral", argumentou.

Em junho, a maioria dos ministros do TSE decidiu tornar o ex-presidente inelegível até 2030, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em um encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado.

Lucas Furtado pede ao TCU que, na função de tribunal de controle externo, apure irregularidades em remuneração concedida pelo PL e, se houver o entendimento do plenário ou do relator, que os pagamento sejam suspensos.Ele argumenta que o pagamento de salário por um partido a um político condenado pelo TSE fere a moralidade administrativa.




"A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é, a meu ver, violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa", apontou.

Furtado apontou supostas irregularidades. "É possível verificar que a estrutura de um partido político está sendo utilizada para remunerar pessoa que foi declarada inelegível pela maior instância da justiça eleitoral", argumentou.

Em junho, a maioria dos ministros do TSE decidiu tornar o ex-presidente inelegível até 2030, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação em um encontro com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado.




Lucas Furtado pede ao TCU que, na função de tribunal de controle externo, apure irregularidades em remuneração concedida pelo PL e, se houver o entendimento do plenário ou do relator, que os pagamento sejam suspensos.Ele argumenta que o pagamento de salário por um partido a um político condenado pelo TSE fere a moralidade administrativa.
"A utilização de recursos públicos para remunerar pessoa que foi condenada pelo Poder Judiciário, no âmbito do TSE, é, a meu ver, violação direta e mortal do princípio da moralidade administrativa", apontou.