O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido do governador Romeu Zema (Novo) e suspendeu o pagamento imediato da dívida de R$ 16,4 bilhões com a União. A decisão do ministro permite a adesão do estado ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF) fora do prazo. A decisão de Barroso é liminar, portanto provisória.
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"Embora seja exigível a autorização parlamentar prévia, destaco que houve a aprovação da respectiva lei estadual em 06.07.2023. Logo, a quebra da avença anterior ocorreu pelo exíguo prazo de 7 (sete) dias, uma vez que o Estado-autor tinha se comprometido a aderir ao PATF até 30.06.2023. Com efeito, não se mostra razoável frustrar todo o impulso administrativo devotado à adesão ao novo programa em razão de entraves políticos já sanados", escreveu Barroso na liminar, com a ressalva:
"Não está em questão, por ora, a prática de ações pelo Estado de Minas Gerais que vão de encontro aos compromissos de responsabilidade fiscal por ele assumidos, como a concessão de aumentos salariais, redução de tributos e anistias. Necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade", destacou.
"Não está em questão, por ora, a prática de ações pelo Estado de Minas Gerais que vão de encontro aos compromissos de responsabilidade fiscal por ele assumidos, como a concessão de aumentos salariais, redução de tributos e anistias. Necessidade de ponderação das consequências danosas à população, caso a implementação do novo Programa de Ajuste Fiscal não tenha continuidade", destacou.