A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nessa segunda-feira (24/7), que as empresas provedoras de redes sociais “mantidas ou utilizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro” informem se as 244 pessoas já denunciadas por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro seguem ou seguiram, em algum momento, perfis do ex-presidente.
O pedido — feito ao ministro relator do inquérito correspondente no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes — substitui outro, feito na semana passada, em que a PGR pedia a lista de todos os seguidores de Bolsonaro em todas as redes sociais.
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A alteração no pedido às provedoras das redes sociais se deu após uma série de críticas de juristas e advogados dos investigados à versão original , considerada abrangente demais e que, em última análise, poderia levar a quebra de sigilo de milhares de seguidores de Bolsonaro, independentemente de participação ou não nos atos de 8 de janeiro.
O subprocurador-geral defendeu, porém, a legalidade do pedido anterior, destacando que “as medidas requeridas não colocaram em risco a liberdade e a vida privada de terceiros não inseridos no polo passivo do procedimento investigatório”.
O documento lembra que o próprio Supremo já decidiu que nenhum direito fundamental é absoluto e que as liberdades podem sofrer restrições em situações como “a imprescindibilidade de garantir a higidez do Regime Democrático diante de graves ameaças autoritárias, caso apurado no inquérito instaurado após as invasões às sedes dos Três Poderes”, de acordo coo o documento enviado ao STF.
Segundo informou o MPF, por meio de nota, a decisão de requerer que o pedido de informação fique restrito aos denunciados foi motivado “por uma questão operacional”. O subprocurador-geral Carlos Frederico explicou que, como o total de seguidores de Jair Bolsonaro está estimado entre 15 milhões e 30 milhões de pessoas, “a análise das informações requeridas demandaria tempo e esforços o que, neste momento, poderá comprometer a capacidade operacional de levantamento, de forma célere, dos dados solicitados, além do risco de comprometer o fluxo seguro para a transmissão das informações”.