Jornal Estado de Minas

BENEFÍCIO

'Auxílio-livro' a juízes mineiros é considerado inconstitucional pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, que o pagamento de auxílio-aperfeiçoamento a juízes estaduais de Minas Gerais é inconstitucional. Os ministros da corte julgaram procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade enviado pela Procuradoria Geral da República (PGR) que questionava o benefício destinado à compra de livros jurídicos e materiais de informática.





A decisão foi tomada em sessão virtual finalizada em 30 de junho e o comunicado foi feito pela corte nesta semana. O benefício, também chamado de ‘auxílio-livro’, poderia chegar a um valor de 50% do salário mensal dos magistrados em um ano. Como os vencimentos iniciais na Justiça mineira são de R$ 32 mil, o auxílio poderia render até R$ 18 mil anualmente aos juízes.

O pagamento do auxílio está previsto na Lei Complementar estadual 59/2001, em Minas Gerais. A regra estabelece os valores que podem ser destinados aos magistrados a partir do salário de cada juiz.
 
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O relator da ação no Supremo, Alexandre de Moraes, justificou seu voto pela inconstitucionalidade do auxílio dizendo que o benefício contraria a sistemática de remuneração da magistratura, que veda gratificações adicionais. Ainda segundo o ministro, a decisão não impede o recebimento de outras verbas, como as de natureza indenizatória.
 
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Na mesma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a PGR questionou o pagamento de auxílio-saúde, previsto na mesma lei que determinava o benefício relativo aos livros jurídicos. Como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário, o STF entendeu que a ação perdeu o objeto.





Associação nega pagamento de auxílio

Em nota assinada por seu presidente, o juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) afirmou que nenhum juiz do estado jamais recebeu qualquer valor relativo ao auxílio-aperfeiçoamento.

“Apesar de ter sido aprovado pela Lei Complementar nº 59, em 2002, o auxílio nunca foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por consequência, nunca pago. Ainda assim, a Procuradoria Geral da República apontou, em 2015, inconstitucionalidade da lei, agora confirmada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota.

Em resposta à reportagem, a Justiça mineira disse que “o Projeto de Lei que trata do auxílio anual para aquisição de livros jurídicos, digitais e de material de informática não foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e, portanto, não foi implementado e, consequentemente, nunca foi pago aos magistrados do TJMG”.